A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada no dia 7 de maio, em que o Procon-MA denuncia o encerramento unilateral dos serviços pelo banco, sem diálogo com as autoridades locais, sem plano de transição e sem a devida comunicação à população.
De acordo com a ação, o fechamento das unidades compromete gravemente o acesso de milhares de consumidores a serviços bancários essenciais, especialmente em cidades onde o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial. A medida afeta principalmente idosos, servidores públicos, beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de exclusão digital, que dependem desses serviços para o recebimento de salários e benefícios sociais.
A Justiça determinou que o Bradesco se abstenha de fechar agências e postos localizados nas cidades de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, Sítio Novo, Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.
Além disso, o banco deverá reabrir imediatamente as unidades que já tenham sido encerradas, restabelecendo todos os serviços anteriormente prestados. Em caso de descumprimento, foi fixa da multa diária de R$ 10 mil por unidade.
O Procon-MA afirma que o fechamento representa prática abusiva, vício de informação, alteração unilateral de contrato e desrespeito ao princípio da continuidade de serviços essenciais, todos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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