04 setembro 2026

Idealizado por Dr. Julinho, CER é referência em Ribamar e transforma a vida de crianças com TEA,



Em São José de Ribamar, a saúde avança com um olhar atento àqueles que mais precisam. O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é a prova viva de que o cuidado integral transforma realidades. Idealizado pelo prefeito Dr. Julinho (PODEMOS), o espaço se consolidou como referência no atendimento a pessoas com deficiências físicas e intelectuais, com destaque para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que representam cerca de 80% dos pacientes atendidos.

A unidade realiza uma média de 1.400 atendimentos por mês, abrangendo especialidades como psiquiatria, ortopedia, psicologia, terapia ocupacional, integração sensorial, fonoaudiologia, fisioterapia, exames de eletroencefalograma e a terapia baseada em Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Essa estrutura completa, em conformidade com as normativas do Ministério da Saúde, garante não apenas tratamento, mas o desenvolvimento de habilidades e comportamentos mais adaptativos para os usuários.

Para as famílias, o CER vai muito além de um centro de reabilitação — é um divisor de águas. Mães de crianças com autismo relatam, com emoção, como o tratamento multiprofissional tem sido essencial para o desenvolvimento de seus filhos. Ducilene Mendes, conta que o filho chegou ao CER sem andar direito e jogo futebol como as outras crianças. Hoje, após meses de acompanhamento e terapia ABA, a realidade é outra. "Eu via meu filho travado e hoje vejo ele evoluir a cada semana. O CER devolveu a esperança que eu tinha perdido."

Além do atendimento direto aos pacientes, o CER oferece um acolhimento fundamental aos familiares e cuidadores. Consciente do papel crucial da família no processo de reabilitação, o centro promove orientações individuais e encontros em grupo conduzidos por psicólogos. A iniciativa vai além, ofertando terapias integrativas como ventosoterapia, massoterapia, reflexologia e aromaterapia para cuidadores — um reconhecimento de que a jornada do cuidado também precisa de cuidado.



Para o prefeito Dr. Julinho, a criação e a expansão do CER representam um compromisso com a qualidade de vida da população e uma reversão de um quadro de descaso no passado. "Com a chegada da nossa gestão, a situação da saúde mudou completamente. A criação do Centro de Reabilitação é uma prova do nosso compromisso com o bem-estar da população, garantindo não apenas atendimento de qualidade aos pacientes, mas também apoio essencial para aqueles que dedicam suas vidas a cuidar deles", afirma o prefeito.

Dr. Julinho reforça que a administração municipal não para de investir para atender à crescente demanda. "O CER é mais do que um centro de reabilitação, é um lugar de esperança para muitas famílias. Com essa ampliação, vamos acolher ainda mais pessoas e oferecer o cuidado que elas merecem", conclui.

“STF é maior do que qualquer um que o integra”, diz Dino diante de crise


O ministro Flávio Dino se manifestou em suas redes sociais nesta sexta-feira (4) e afirmou que o Supremo Tribunal Federal precisa enfrentar seus problemas com respeito aos procedimentos e ao devido processo legal. A manifestação surge diante de mais uma crise de imagem da Suprema Corte brasileira, desta vez envolvendo Alexandre de Moraes, André Mendonça, a Polícia Federal e o caso Banco Master.

Sem citar diretamente os ministros envolvidos, Dino declarou que “o STF é maior do que qualquer um que o integra” e acrescentou que a “lealdade institucional exige enfrentar os problemas reais, com o devido processo legal e no tempo certo”.

Dino defendeu diálogo, ponderação, julgamento racional e respeito aos procedimentos. Também afirmou que ignorar a crise seria um sinal de autossuficiência e alertou para o risco de o sistema jurídico ser utilizado por forças partidárias, governos estrangeiros ou organizações criminosas.

O presidente do STF, Edson Fachin, concedeu cinco dias úteis para que os dois ministros, a PGR e a direção da PF apresentem esclarecimentos. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (11).

03 setembro 2026

Fé e devoção marcam o Festejo de São José de Ribamar 2026 em setembro





O mês de setembro é marcado pela fé e devoção dos maranhenses. De 1º a 27 de setembro, o Santuário de São José de Ribamar, na cidade balneária, recebe milhares de fiéis para o tradicional Festejo em honra ao Padroeiro do Maranhão. Com o tema “Santuário: Casa da Paz, Morada da Caridade”, a celebração deste ano reforça o chamado para uma Igreja acolhedora e solidária, em sintonia com a Campanha da Fraternidade 2026 .

Reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, o festejo reúne devotos de diferentes comunidades ao longo de 27 dias de programação, com missas, batizados, novenário, romarias, procissão e atividades culturais.

Entre os momentos de maior expressão da programação estão as romarias, que reúnem milhares de devotos em caminhadas de fé pelas ruas de São José de Ribamar.



No dia 6 de setembro, domingo, acontece a Romaria das Comunidades, Grupos, Pastorais, Terço dos Homens, Legião e Apostolado, Mães que oram pelos filhos/Sobriedade. A concentração e bênção de envio ocorrem a partir das 16h, na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, no Moropóia, com percurso pelas ruas João Alves Carneiro, da Alegria, Avenida Gonçalves Dias até o Santuário. Às 19h, será celebrada missa no patamar da Igreja do Santuário.

Já no dia 12 de setembro, sábado, a programação começa às 15h com a Romaria das Crianças, Coroinhas e Cerimoniários, com concentração na Praça de São Benedito, na Rua 28 de julho. O percurso segue pela Rua 28 de julho, Rua da Alegria e Avenida Gonçalves Dias até o Santuário, onde às 17h será celebrada missa no patamar. Ainda no mesmo dia, às 16h, acontece uma carreata com partida do Santuário até o Shopping Pátio Norte, com missa prevista para as 19h no shopping. À meia-noite, a Praça do Santuário recebe a acolhida da Romaria dos Motoqueiros, com bênção de acolhida.

No domingo, 13 de setembro, a Romaria da Juventude tem concentração e bênção de envio às 16h na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, no Moropóia, seguindo pela estrada de Panaquatira, estrada de Ribamar, Avenida Gonçalves Dias até o Santuário. Às 19h, missa no patamar do Santuário.

O dia 19 de setembro, considerado oficialmente o Dia de São José de Ribamar, padroeiro do Maranhão, terá uma programação especial. Às 7h, acontece o Translado da Imagem Peregrina, com carreata saindo do Santuário pela MA 201 até a Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na Cohab (Avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís).

Às 19h30, acontece a Grande Romaria Caminho de São José de Ribamar, com saída da Cohab em direção ao Santuário . O dia do padroeiro contará com missas no Santuário às 6h, 8h30, 11h, 15h, 17h, 19h30, 22h e meia-noite . Durante a madrugada do dia 20, as celebrações continuam às 2h e 4h .

O Festejo se encerra no domingo, 27 de setembro. A programação começa com missas às 6h, 8h30, 11h, 13h e 15h. Às 16h30, a Procissão de Encerramento percorre as ruas da cidade, seguida pela bênção de envio. A Missa Solene de Encerramento está marcada para as 18h30, e às 20h30, um show encerra a programação .

01 setembro 2026

Brandão recorre contra decisão de Toffoli sobre inquérito aberto por Dino




O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351. No agravo interno, protocolado na segunda-feira (31), a defesa pede que Toffoli reconsidere a decisão ou submeta o recurso ao colegiado da Corte.

A ADPF questiona a investigação aberta a partir de decisão do ministro Flávio Dino. Segundo a defesa, Dino determinou, de ofício, a extração de documentos da ADI nº 7.780 e seu encaminhamento à Polícia Federal para a abertura de inquérito sobre fatos atribuídos a Brandão, mantendo o caso sob supervisão do STF. Os advogados sustentam que, por ser governador, Brandão possui foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Toffoli negou seguimento à ação em 20 de agosto. A decisão apontou três obstáculos: insuficiência de pertinência temática, descumprimento do requisito da subsidiariedade da ADPF e predominância de interesse subjetivo e concreto do governador. A defesa contesta os três fundamentos.

Um dos principais argumentos apresentados no recurso é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria defendido o envio das investigações ao STJ. A defesa cita decisão de junho deste ano na PET nº 15.437 na qual consta que os autos foram enviados à PGR, que “se manifestou pelo declínio da competência ao Superior Tribunal de Justiça”. Para os advogados, a informação demonstra que a discussão sobre o foro competente não é uma tese exclusiva de Brandão.

O recurso também afirma que a PGR não teria referendado medidas requeridas pela Polícia Federal contra outros investigados, entre elas quebras de sigilo, buscas e apreensões, prisão preventiva e afastamento de cargo público.

Afastamento do presidente do TCE-MA

Outro ponto utilizado para contestar a decisão de Toffoli é o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Segundo o agravo, a medida foi determinada em 17 de agosto em procedimento apontado como conexo à investigação envolvendo Brandão.

A defesa argumenta que o caso demonstra que os efeitos das investigações não atingem exclusivamente o governador, uma vez que o presidente do TCE-MA também possui foro por prerrogativa de função perante o STJ. O recurso menciona ainda medidas cautelares adotadas contra outros investigados.

Os advogados sustentam, ainda, que um aditamento apresentado à ADPF em 17 de agosto, três dias antes da decisão de Toffoli, não teria sido analisado. O documento comunicava fatos novos relacionados às investigações, incluindo a manifestação da PGR sobre a competência do STJ.

Ofício da PF é chamado de “ingerência”

O agravo apresenta ainda como fato novo um ofício enviado pela Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal diretamente a Brandão, no Palácio dos Leões.

Segundo o recurso, a PF estabeleceu prazo de cinco dias para o envio de cópias de procedimentos da Polícia Civil do Maranhão, além de processos e documentos mencionados em uma reportagem jornalística.

A defesa considera que, apesar de o documento utilizar o termo “solicitação”, a fixação de prazo caracterizaria uma requisição. Os advogados alegam que a PF não poderia exigir diretamente do governador documentos da administração e da polícia judiciária estaduais sem requisição do Ministério Público ou determinação judicial.

No recurso, a iniciativa é classificada como uma “ingerência” de órgão federal sobre a estrutura administrativa de um estado. A defesa sustenta que a medida viola a autonomia estadual e o pacto federativo.

Os advogados também destacam que parte dos documentos solicitados pela PF foi delimitada a partir de uma reportagem jornalística, inclusive com referência a uma relação manuscrita reproduzida na publicação. Para a defesa, a imprensa teria sido utilizada como “fonte e roteiro” da diligência.

Brandão pede, ao final, que o agravo seja acolhido para permitir o processamento da ADPF e a análise do pedido cautelar. A intenção é obter do Supremo uma definição sobre os limites das investigações envolvendo governadores e, especificamente, sobre a tese de que procedimentos criminais contra chefes de Executivos estaduais, quando não houver hipótese de competência do STF, devem tramitar sob supervisão do STJ.

31 agosto 2026

Justiça manda Braide retirar propaganda e fixa multa de R$ 25 mil por descumprimento


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), e a candidata a deputada federal Ingrid de Sousa Nunes, a Grida Nunes, se abstenham de veicular novamente uma inserção de propaganda eleitoral considerada incompatível com as regras que disciplinam a participação de candidatos majoritários no horário destinado às candidaturas proporcionais.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares (CJA) do TRE-MA, no âmbito da Representação nº 0601048-49.2026.6.10.0000, apresentada pela Coligação “Avanço por Todo Maranhão”.

A ação questionou uma inserção exibida no dia 29 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos a deputado federal.

Segundo a denúncia, Braide teria ocupado posição central na peça, dirigindo-se diretamente ao eleitorado e promovendo sua candidatura ao Governo do Estado.

Entre os elementos apontados na representação estão a exibição do número 55 e a utilização da expressão “comigo no Governo” durante a apresentação de uma proposta denominada “Muralha Digital”.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que a participação de Braide pode ter ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o chamado apoio cruzado entre candidaturas.

A legislação permite que um candidato de eleição majoritária participe da propaganda destinada a uma candidatura proporcional, mas estabelece que o depoimento deve consistir exclusivamente em pedido de voto para o candidato que cedeu o espaço.

Na avaliação do juiz, a fala de Braide não teria se limitado ao apoio à candidatura de Grida Nunes.

“Ao vincular a execução de uma proposta de política pública à presença futura do próprio candidato no Governo do Estado, a mensagem projeta perante o eleitor uma situação cuja realização pressupõe o êxito eleitoral da candidatura majoritária”, destacou a decisão.

Para o magistrado, a expressão “comigo no Governo” deve ser considerada dentro do contexto da peça e, associada à apresentação da proposta de política pública e aos elementos identificadores da candidatura majoritária, pode representar utilização do espaço proporcional em benefício da campanha de Braide.

O juiz ressaltou, contudo, que a decisão é de natureza provisória e foi tomada em cognição sumária, não representando ainda o julgamento definitivo da representação.

Além de determinar a suspensão da veiculação da inserção questionada, o TRE-MA estabeleceu multa coercitiva de R$ 25 mil para cada um dos representados, Braide e Grida Nunes, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A penalidade foi fixada por ato de descumprimento e possui natureza processual, não se confundindo, segundo a decisão, com eventual sanção eleitoral que poderá ser analisada posteriormente, após o contraditório.

A determinação alcança também reproduções substancialmente idênticas da propaganda que preservem os elementos considerados incompatíveis com as regras do horário eleitoral proporcional.

O juiz deixou claro que a decisão não impede que candidatos majoritários participem de propagandas destinadas a candidatos proporcionais. O que fica vedado é a utilização desse espaço para promoção da própria candidatura majoritária.

Os representados foram intimados para o imediato cumprimento da decisão e deverão apresentar defesa no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.