A Justiça de São José de Ribamar determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMMA) suspenda a divulgação de peças publicitárias que associam o prefeito Dr. Julinho (Podemos) à suposta apropriação de recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB.
A decisão foi assinada pelo juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da 4ª Vara Cível de São José de Ribamar.
O magistrado determinou que o sindicato e João Ferreira Rodrigues se abstenham de reinstalar o outdoor que havia sido removido pela fiscalização municipal, bem como de produzir ou divulgar novas peças físicas ou digitais, com conteúdo semelhante.
O juiz também fixou multa de R$ 3 mil por cada descumprimento, limitada ao valor de R$ 30 mil.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, a campanha extrapola os limites da crítica política e da atuação sindical.
Segundo a decisão, a publicidade associa a imagem do prefeito à prática de apropriação indevida de recursos públicos sem que, até o momento, tenham sido apresentados elementos que comprovem essa imputação.
O juiz ressaltou que a liberdade de expressão e a atividade sindical são direitos garantidos pela Constituição, mas possuem limites quando atingem a honra e a imagem das pessoas.
A decisão também registra que o outdoor foi instalado sem autorização administrativa, conforme parecer da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC), motivo pelo qual a estrutura foi retirada durante fiscalização do Município.
Além da tutela de urgência, o juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes para dar continuidade ao processo.
Com a decisão, o sindicato deverá cumprir imediatamente as determinações judiciais, sob pena de aplicação das multas previstas.








