01 setembro 2026

Brandão recorre contra decisão de Toffoli sobre inquérito aberto por Dino




O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351. No agravo interno, protocolado na segunda-feira (31), a defesa pede que Toffoli reconsidere a decisão ou submeta o recurso ao colegiado da Corte.

A ADPF questiona a investigação aberta a partir de decisão do ministro Flávio Dino. Segundo a defesa, Dino determinou, de ofício, a extração de documentos da ADI nº 7.780 e seu encaminhamento à Polícia Federal para a abertura de inquérito sobre fatos atribuídos a Brandão, mantendo o caso sob supervisão do STF. Os advogados sustentam que, por ser governador, Brandão possui foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Toffoli negou seguimento à ação em 20 de agosto. A decisão apontou três obstáculos: insuficiência de pertinência temática, descumprimento do requisito da subsidiariedade da ADPF e predominância de interesse subjetivo e concreto do governador. A defesa contesta os três fundamentos.

Um dos principais argumentos apresentados no recurso é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria defendido o envio das investigações ao STJ. A defesa cita decisão de junho deste ano na PET nº 15.437 na qual consta que os autos foram enviados à PGR, que “se manifestou pelo declínio da competência ao Superior Tribunal de Justiça”. Para os advogados, a informação demonstra que a discussão sobre o foro competente não é uma tese exclusiva de Brandão.

O recurso também afirma que a PGR não teria referendado medidas requeridas pela Polícia Federal contra outros investigados, entre elas quebras de sigilo, buscas e apreensões, prisão preventiva e afastamento de cargo público.

Afastamento do presidente do TCE-MA

Outro ponto utilizado para contestar a decisão de Toffoli é o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Segundo o agravo, a medida foi determinada em 17 de agosto em procedimento apontado como conexo à investigação envolvendo Brandão.

A defesa argumenta que o caso demonstra que os efeitos das investigações não atingem exclusivamente o governador, uma vez que o presidente do TCE-MA também possui foro por prerrogativa de função perante o STJ. O recurso menciona ainda medidas cautelares adotadas contra outros investigados.

Os advogados sustentam, ainda, que um aditamento apresentado à ADPF em 17 de agosto, três dias antes da decisão de Toffoli, não teria sido analisado. O documento comunicava fatos novos relacionados às investigações, incluindo a manifestação da PGR sobre a competência do STJ.

Ofício da PF é chamado de “ingerência”

O agravo apresenta ainda como fato novo um ofício enviado pela Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal diretamente a Brandão, no Palácio dos Leões.

Segundo o recurso, a PF estabeleceu prazo de cinco dias para o envio de cópias de procedimentos da Polícia Civil do Maranhão, além de processos e documentos mencionados em uma reportagem jornalística.

A defesa considera que, apesar de o documento utilizar o termo “solicitação”, a fixação de prazo caracterizaria uma requisição. Os advogados alegam que a PF não poderia exigir diretamente do governador documentos da administração e da polícia judiciária estaduais sem requisição do Ministério Público ou determinação judicial.

No recurso, a iniciativa é classificada como uma “ingerência” de órgão federal sobre a estrutura administrativa de um estado. A defesa sustenta que a medida viola a autonomia estadual e o pacto federativo.

Os advogados também destacam que parte dos documentos solicitados pela PF foi delimitada a partir de uma reportagem jornalística, inclusive com referência a uma relação manuscrita reproduzida na publicação. Para a defesa, a imprensa teria sido utilizada como “fonte e roteiro” da diligência.

Brandão pede, ao final, que o agravo seja acolhido para permitir o processamento da ADPF e a análise do pedido cautelar. A intenção é obter do Supremo uma definição sobre os limites das investigações envolvendo governadores e, especificamente, sobre a tese de que procedimentos criminais contra chefes de Executivos estaduais, quando não houver hipótese de competência do STF, devem tramitar sob supervisão do STJ.

31 agosto 2026

Justiça manda Braide retirar propaganda e fixa multa de R$ 25 mil por descumprimento


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), e a candidata a deputada federal Ingrid de Sousa Nunes, a Grida Nunes, se abstenham de veicular novamente uma inserção de propaganda eleitoral considerada incompatível com as regras que disciplinam a participação de candidatos majoritários no horário destinado às candidaturas proporcionais.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares (CJA) do TRE-MA, no âmbito da Representação nº 0601048-49.2026.6.10.0000, apresentada pela Coligação “Avanço por Todo Maranhão”.

A ação questionou uma inserção exibida no dia 29 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos a deputado federal.

Segundo a denúncia, Braide teria ocupado posição central na peça, dirigindo-se diretamente ao eleitorado e promovendo sua candidatura ao Governo do Estado.

Entre os elementos apontados na representação estão a exibição do número 55 e a utilização da expressão “comigo no Governo” durante a apresentação de uma proposta denominada “Muralha Digital”.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que a participação de Braide pode ter ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o chamado apoio cruzado entre candidaturas.

A legislação permite que um candidato de eleição majoritária participe da propaganda destinada a uma candidatura proporcional, mas estabelece que o depoimento deve consistir exclusivamente em pedido de voto para o candidato que cedeu o espaço.

Na avaliação do juiz, a fala de Braide não teria se limitado ao apoio à candidatura de Grida Nunes.

“Ao vincular a execução de uma proposta de política pública à presença futura do próprio candidato no Governo do Estado, a mensagem projeta perante o eleitor uma situação cuja realização pressupõe o êxito eleitoral da candidatura majoritária”, destacou a decisão.

Para o magistrado, a expressão “comigo no Governo” deve ser considerada dentro do contexto da peça e, associada à apresentação da proposta de política pública e aos elementos identificadores da candidatura majoritária, pode representar utilização do espaço proporcional em benefício da campanha de Braide.

O juiz ressaltou, contudo, que a decisão é de natureza provisória e foi tomada em cognição sumária, não representando ainda o julgamento definitivo da representação.

Além de determinar a suspensão da veiculação da inserção questionada, o TRE-MA estabeleceu multa coercitiva de R$ 25 mil para cada um dos representados, Braide e Grida Nunes, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A penalidade foi fixada por ato de descumprimento e possui natureza processual, não se confundindo, segundo a decisão, com eventual sanção eleitoral que poderá ser analisada posteriormente, após o contraditório.

A determinação alcança também reproduções substancialmente idênticas da propaganda que preservem os elementos considerados incompatíveis com as regras do horário eleitoral proporcional.

O juiz deixou claro que a decisão não impede que candidatos majoritários participem de propagandas destinadas a candidatos proporcionais. O que fica vedado é a utilização desse espaço para promoção da própria candidatura majoritária.

Os representados foram intimados para o imediato cumprimento da decisão e deverão apresentar defesa no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

BTG/Nexus: Lula empata com Flávio Bolsonaro; Augusto Cury já é terceiro




O escritor e psiquiatra Augusto Cury (Avante) registrou forte crescimento na disputa pela Presidência da República e alcançou a terceira colocação, segundo pesquisa BTG/Nexus divulgada nesta segunda-feira (31). O candidato passou de 2% para 11% das intenções de voto em uma semana.

As entrevistas foram realizadas entre sexta-feira (28) e domingo (30), após a participação de Cury na sabatina da TV Globo. O escritor também ganhou seguidores nas redes sociais depois do primeiro debate presidencial, promovido por Estadão e Band em 23 de agosto.

Apesar do avanço de Cury, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permanece na liderança do cenário de primeiro turno, com 39%. Na pesquisa anterior, divulgada em 24 de agosto, o petista aparecia com 41%. A variação está dentro da margem de erro.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) ocupa a segunda colocação, com 33%, após registrar 37% na rodada anterior. Com isso, a vantagem de Lula sobre o candidato do PL aumentou de quatro para seis pontos percentuais.

Na sequência aparecem o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), com 5%; o ativista Renan Santos (Missão), com 3%; e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 1%. Brancos e nulos somam 3%, mesmo percentual dos entrevistados que não souberam ou não responderam.

Em outro cenário de primeiro turno, o coach Pablo Marçal, declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, registra 3% das intenções de voto.

Na simulação de segundo turno, Lula e Flávio Bolsonaro continuam tecnicamente empatados. O presidente aparece com 46%, contra 45% do senador, repetindo o resultado da pesquisa anterior. Brancos, nulos ou eleitores que não escolheriam nenhum dos dois representam 8%, enquanto 1% não soube responder.

A Nexus entrevistou 2.005 pessoas com 16 anos ou mais, por telefone, entre os dias 28 e 30 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-08900/2026.

28 agosto 2026

Programa eleitoral destaca trajetória de Dr. Hilton Gonçalo e defende voto consciente

Propaganda apresenta o candidato como ficha limpa e destaca sua experiência como médico e prefeito de Santa Rita por quatro mandatos



O primeiro programa eleitoral do candidato ao Senado Dr. Hilton Gonçalo (Mobiliza), exibido nesta sexta-feira (28), destacou a importância do voto consciente e apresentou sua trajetória como médico, gestor público e prefeito de Santa Rita por quatro mandatos.

Em meio à intensificação da campanha e à apresentação de diferentes nomes e propostas, a propaganda orienta os eleitores a pesquisarem a vida pública dos candidatos, conhecerem os trabalhos já realizados e avaliarem a conduta de cada um antes de definirem o voto.

Na peça, Dr. Hilton aparece ao lado de Duarte Júnior, candidato à reeleição para deputado federal. Duarte afirma que pesquisou a trajetória do candidato ao Senado e encontrou, na experiência administrativa e nos resultados alcançados em Santa Rita, motivos para apoiar Dr. Hilton, que disputa a eleição com o número 333.

O programa também apresenta Dr. Hilton como ficha limpa e ressalta valores como ética, responsabilidade e integridade na vida pública, considerados critérios fundamentais para a escolha de representantes preparados para defender os interesses do Maranhão.

A propaganda reforça ainda o apoio a Duarte, candidato a deputado federal pelo número 7070. Ao final, a mensagem destaca a parceria entre os dois candidatos como uma união capaz de fortalecer a representação política do Maranhão para melhorar a qualidade de vida dos maranhenses.

27 agosto 2026

Justiça proíbe Braide de participar da entrega de casas no Residencial Mato Grosso


A Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide (PSD) de comparecer ou participar da cerimônia de entrega das unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, marcada para a manhã desta quinta-feira (27), em São Luís. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, após ação apresentada pelo candidato Roberto Rocha e pelo PRTB.

A magistrada determinou que Braide se abstenha de participar de “solenidade, cerimônia ou ato público de inauguração ou de entrega” das casas, quando o evento for organizado, promovido ou integrado pelo poder público.

A ordem não impede que o candidato circule pelo local fora do contexto da solenidade. Segundo a decisão, a restrição alcança especificamente a participação no ato público de entrega, diante da proibição legal de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições.

Para a juíza, há indícios de que a programação não constitui uma simples entrega administrativa, mas uma solenidade pública. A magistrada levou em consideração a divulgação do evento pela prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD), que o classificou como “um grande evento para fazer a entrega das chaves”, convocou os beneficiários e fez um convite público.

Também pesou na decisão o fato de Braide ter gravado, na véspera, um vídeo dentro do empreendimento. Na publicação eleitoral, o ex-prefeito anunciou a entrega das casas, mencionou intervenções realizadas pela Prefeitura de São Luís e concluiu com a mensagem: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”.

“A consumação do comparecimento de candidato a solenidade de inauguração ou de entrega de obra pública produz situação fática irreversível”, afirmou a magistrada.

A decisão também determinou que Braide e Esmênia preservem integralmente os vídeos publicados no Instagram, incluindo arquivos originais, legendas, comentários, métricas e informações sobre eventual impulsionamento. Eles não poderão excluir, editar ou alterar as postagens enquanto a representação estiver em andamento.

Para essa determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, também deverá preservar os registros das publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na condição de prefeita, Esmênia terá ainda de preservar fotografias, vídeos e documentos relacionados à cerimônia de entrega das casas. A multa em caso de descumprimento também será de R$ 5 mil por dia, até o limite inicial de R$ 50 mil.

Apesar de acolher parte dos pedidos de Roberto Rocha, a juíza negou a retirada do vídeo publicado por Braide. Para a magistrada, ainda não existem elementos suficientemente robustos para concluir, nesta fase do processo, que a publicação configura conduta vedada.

A decisão ressalta que Braide não ocupa atualmente cargo público e que uma possível responsabilização como beneficiário dependerá da comprovação de que algum agente público praticou ou permitiu a conduta eleitoral irregular.

Segundo a magistrada, a proximidade política entre Braide e Esmênia e a coincidência entre a gravação e a entrega das casas justificam a investigação, mas não são suficientes, neste momento, para autorizar a remoção de conteúdo eleitoral.

Também foram rejeitados os pedidos para excluir apenas a frase e as hashtags de campanha. A juíza considerou que essa medida representaria uma edição judicial do discurso eleitoral.

A liminar não representa o julgamento definitivo do caso. Braide, Esmênia, a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro e a coligação “Pra Transformar o Maranhão” terão cinco dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral será chamada a se manifestar.