quinta-feira, 8 de maio de 2025

Justiça determina retirada de bangalôs na Península, em São Luís


A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (8) a retirada imediata dos bangalôs e estruturas similares instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, área nobre de São Luís. A decisão, proferida pelo juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a União e o município de São Luís a removerem as construções no prazo de 15 dias. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.

Segundo a sentença, a área ocupada é considerada “bem público de uso comum do povo” e está situada em Área de Preservação Permanente (APP), sem qualquer autorização válida.

A decisão destaca que a instalação de bangalôs com sofás, iluminação, mesas e tendas transformou a praia em extensão de bares e restaurantes, ferindo normas ambientais e urbanísticas. O juiz ainda apontou omissão dos órgãos públicos quanto à fiscalização, além dos impactos ambientais provocados. “O prolongamento dessa ocupação indevida pode ensejar dano contínuo ao meio ambiente, além de consolidar situação de fato que se contrapõe ao interesse público primário”, afirmou o juíz em sua decisão.

A Justiça também rejeitou a alegação de função socioeconômica das estruturas, como turismo e gastronomia, ao afirmar que tais atividades não se sobrepõem ao interesse público ambiental.

Além da remoção das estruturas, a decisão proíbe a instalação de novas construções semelhantes na faixa de areia, como decks, barracas ou qualquer outro equipamento, e revoga liminar anterior que havia autorizado a permanência dos bangalôs. O município de São Luís e a União devem comprovar em juízo as medidas adotadas para o cumprimento da sentença e garantir a fiscalização contínua da área.

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