O caso tramita desde de março de 2024 sob a relatoria de Dino, que deve mantê-lo suspenso por tempo indeterminado; ele abriu mais prazo para a advogada – que já tem duas petições sobre o mesmo tema – apresentar novas provas aos autos; além disso, determinou novo prazo para o Solidariedade fazer contrapontos às manifestações da Assembleia Legislativa.
“Tendo em vista a conexão entre os fatos alegados, as normas impugnadas e os procedimentos de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, inclusive os enfocados nas ADIs 7603 e 7605, devem tais procedimentos permanecerem suspensos, até o saneamento das questões processuais acima delimitadas”, determinou Flávio Dino em seu despacho.
A advogada Clara Alcântara terá mais 10 dias, a partir da notificação, para apresentar provas do que diz nas petições; o partido Solidariedade, por sua vez, terá outros 15 dias para apresentar contraditório ao que foi apresentado pela Alema.
“Tais aditamentos são essenciais para este Relator acolher ou não a manifestação da Dra. Clara Alcântara Botelho Machado, e definir o encaminhamento cabível para a petição e documentos juntados”, justifica Flávio Dino, dando a si mesmo a condição sine qua non para andamento do feito.
Mas é uma das condições estabelecidas pelo ministro maranhense que demonstra claramente a possibilidade de que o caso Flávio Costa fique perdido no Supremo pelo tempo que o ministro achar necessário… ou conveniente:
“Outra possibilidade de intervenção, a ser analisada pelas partes, seria mediante a convocação de audiência pública, para oitiva de especialistas com diferentes visões acerca dos procedimentos constitucionais voltados ao preenchimento de vagas nos Tribunais de Contas, diante de apontamentos frequentes sobre a inobservância de rígidos requisitos constitucionais, inclusive com indícios de práticas do chamado nepotismo, tipificado como improbidade administrativa desde a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021″, ponderou Dino.
Em outras palavras, Flávio Dino diz que pode decidir convocar audiência pública para discutir a questão; diz ainda que, se decidir pela audiência, apresentará sua decisão para a análise de todas as partes do caso; após ouvir as partes definirá – se quiser, e quando quiser – a realização das tais audiências para embasar a ação.
Flávio Dino quer, portanto, ter o controle absoluto do espaço e do tempo, para decisão sobre o caso Flávio Costa no TCE.
Com informações do Blog do Marco D'eça
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