A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, decidiu nesta segunda-feira (23) pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o partido Podemos. A legenda era acusada de descumprir a cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas, segundo a magistrada, não houve comprovação de irregularidades.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, já havia recomendado o arquivamento da ação. Para ele, não existiam provas suficientes de fraude e os mandatos dos três vereadores eleitos pela sigla — Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior — deveriam ser mantidos.
Na sentença, a juíza destacou que os autores da ação não apresentaram provas robustas que comprovassem a suposta fraude. Ela ressaltou ainda que a decisão se alinha aos princípios da segurança jurídica e da soberania popular expressa pelo voto.
“Diante da fragilidade dos elementos apresentados e em respeito à legitimidade do processo eleitoral, não restou configurada nenhuma irregularidade que justificasse a cassação dos mandatos”, afirmou Janaína Araújo.
Com isso, os pedidos formulados nas AIJEs nº 0600188-16.2024.6.10.0001 foram integralmente rejeitados, garantindo a permanência dos vereadores eleitos pelo Podemos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário