O objetivo da auditoria foi analisar a conformidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, com foco na execução contratual das concessões originadas na Concorrência Pública nº 04/2016/CPL, referentes ao exercício financeiro de 2021. A abrangência do procedimento fiscalizatório incluiu a avaliação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), da infraestrutura dos Terminais de Integração, da gestão contratual e da conformidade com as normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
Entre as principais conclusões dos auditores, constantes do Relatório de Instrução, estão a de que as regras constantes dos termos de concessão estão dotadas de substancial potencial lesivo à consecução das atividades de mobilidade urbana da população ludovicense e que o Município de São Luís não possui política de mobilidade urbana, uma vez que toda a gestão de transporte da cidade está sob responsabilidade das empresas concessionárias responsáveis pela exploração das linhas de ônibus.
O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se no sentido de que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos; que, caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.
O MPC defendeu também que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.
O relator do processo, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e apresentou ao Pleno voto, que foi acolhido integralmente pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, com as seguintes determinações: que o Prefeito do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos, que caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.
E que seja estabelecido prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.
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