O juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, determinou a realização de um novo segundo turno das eleições do Partido dos Trabalhadores no Maranhão. A decisão suspende os efeitos da vitória de Francimar Melo e confirma sua inelegibilidade por descumprimento das regras internas da legenda. A decisão foi publicada na sexta-feira (1).
De acordo com a sentença, Francimar ocupava desde 2021 um cargo comissionado no governo estadual com salário superior a R$ 7,7 mil, o que o obrigava a contribuir com 2% de seus vencimentos ao PT, de acordo com as regras internas do partido.
No entanto, Francimar manteve-se cadastrado como “dirigente comum” e contribuiu com valores muito inferiores, entre R$ 10 e R$ 50. “O réu, mesmo exercendo cargo comissionado, permaneceu como dirigente comum para fins de contribuição, pagando valores simbólicos e incompatíveis com sua função e remuneração”, diz um dos trechos da decisão.
O juiz destacou ainda que Francimar “faltou com a verdade” ao apresentar certidão negativa de débitos junto ao partido, “induzindo os filiados e dirigentes partidários a erro e violando os princípios da boa-fé e da transparência”. Segundo os autores da ação, Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério, o débito acumulado ultrapassa R$ 5 mil.
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