quinta-feira, 30 de outubro de 2025

STF adia conclusão de julgamento sobre indicação de parentes para cargos políticos


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que discute se configura nepotismo a indicação de parentes para cargos de caráter político. Na semana passada, foi formada uma maioria para permitir essas nomeações. A análise seria retomada nesta quarta-feira, com os votos restantes, mas o processo foi retirado de pauta a pedido do relator, Luiz Fux.

Fux explicou que o objetivo é conversar com os demais ministros para estudar possíveis mudanças no entendimento:

— Na volta, é possível conversar com os colegas para verificar se nós chegamos a um ponto ideal — afirmou o relator.

Na semana passada, Fux sugeriu que a proibição de nomear parentes não deve ser aplicada a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.

Cinco ministros já acompanharam essa posição: Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Até agora, apenas Flávio Dino divergiu, defendendo que não haja exceções para a regra. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin.

Os cargos considerados políticos são, por exemplo, um ministro do governo federal ou secretários estaduais e municipais. Já o nepotismo cruzado ocorre quando autoridades trocam favores, nomeando parentes umas das outras para cargos públicos.

Os ministros estão analisando uma lei da cidade de Tupã (SP) que permitiu a nomeação de parentes das autoridades para o cargo de secretário municipal. O processo tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes.

Uma possibilidade defendida por parte dos magistrados é retirar dessa exceção as indicações para os tribunais de contas, proibindo a nomeação de parentes. Nos últimos anos, três esposas e um sobrinho de governadores foram nomeados para vagas em TCEs. Uma mudança na regra, contudo, valeria apenas para os casos futuros.

A tese apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, é de que a proibição de nomear parentes “não se aplica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.

Durante a sessão da semana passada, o ministro André Mendonça foi o primeiro a sugerir que as indicações para tribunais de contas não sejam abrangidas pela exceção:

— E, no mesmo sentido, os membros dos tribunais de contas, da União e dos estados. Pensamos que assim, ainda que reconhecendo isso com efeitos prospectivos, ou seja, logicamente reconhecendo as situações já consolidadas, nós poderíamos deixar isso mais claro em relação aos limites para essa livre nomeação que tem o chefe do Poder Executivo.

A ministra Cármen Lúcia mencionou especificamente casos em que a esposa vai avaliar as contas do próprio marido:

— A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isto é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político inegavelmente.

Recentemente, três esposas de governadores ganharam cargos em tribunais de contas: Marília Góes (Amapá), Daniela Barbalho (Pará) e Simone Denarium (Roraima). No Maranhão, Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, também foi escolhido como conselheiro. Ainda houve nomeação de esposas de quatro ex-governadores, mas depois que seus maridos já tinham saído do cargo.

Também na última sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que muitas vezes a indicação não é feita diretamente pelo governador, mas por aliados na Assembleia Legislativa, e que a proibição também deveria alcançar esses casos.

— Os indicados pela Assembleia geralmente são os indicados do governador, que tem maioria na Assembleia. Então, nós deveremos vedar esse nepotismo a todos os cargos de Tribunais de Contas.

Nos tribunais de contas estaduais, quatro vagas são preenchidas por indicações da Assembleia e três pelo governo. Já no Tribunal de Contas da União (TCU), três vagas são indicadas pelo governo federal, três pela Câmara e três pelo Senado.

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