quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Justiça mantém decisão que obriga diretora do IEMA a fornecer informações ao deputado Othelino Neto


A Justiça do Maranhão manteve a decisão que obriga a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), Cricielle Aguiar Muniz, a fornecer informações públicas solicitadas pelo deputado estadual Othelino Neto (SDD), referentes a bolsistas, cargos e remunerações vinculados ao órgão.

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o recurso interposto pelo governo, que havia pedido a suspensão da liminar concedida pela juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Com a nova decisão, segue válida a determinação de entrega das informações no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O IEMA havia recorrido alegando, entre outros pontos, que a divulgação dos dados poderia ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que parte das informações seria publicada futuramente no Portal da Transparência.

No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos, destacando que o direito de acesso à informação é garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a alegação de sigilo não se aplica aos dados públicos relacionados à remuneração e vínculos de agentes ou beneficiários de verbas públicas, e o princípio da transparência administrativa prevalece sobre justificativas genéricas de complexidade ou entraves burocráticos.

“O pedido formulado pelo impetrante encontra respaldo no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, destacou o relator.

Com isso, o TJMA indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Instituto, mantendo integralmente a liminar anteriormente concedida ao parlamentar.

Entenda o caso

Othelino havia impetrado mandado de segurança após o IEMA deixar de responder ao Ofício nº 27/2025 – GDON, protocolado em 14 de julho de 2025, no qual solicitava dados detalhados sobre bolsistas, cargos, remunerações e projetos especiais contratados pela instituição.

A 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a omissão administrativa e determinou o cumprimento do dever legal de transparência, fixando o prazo de dez dias para envio das informações.

Com a manutenção da liminar pelo Tribunal, o caso reforça o entendimento de que a administração pública deve atender aos pedidos formais de informação feitos por parlamentares, sob pena de violar o direito constitucional de fiscalização e acesso à informação.

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