O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta sexta-feira (7), parecer pela improcedência da ação movida por Paulo Marinho Júnior (PL), que alegava o uso de tecnologia de deepfake durante a campanha eleitoral de 2024 em Caxias. O órgão concluiu que não há provas suficientes para sustentar as acusações e reforçou a ausência de elementos técnicos que comprovem manipulação de conteúdo.
O parecer, assinado pelo promotor eleitoral da 4ª Zona, Williams Silva de Paiva, cita laudo da Polícia Federal considerado inconclusivo. A suposta adulteração de áudio apontada na denúncia não foi comprovada.
A tese secundária apresentada pela oposição, sobre eventual abuso de poder por meio de contratações, também foi descartada por falta de provas que ligassem atos administrativos a irregularidades eleitorais.
“A gravidade das sanções previstas no art. 22 da LC 64/90 exige um juízo de certeza, que não se alcançou no presente feito. Ante o exposto, manifesta-se o MPE pela improcedência do pedido”, destacou o promotor.
A manifestação tende a enfraquecer o discurso de Marinho, que vinha sustentando a existência de manipulação digital com potencial para alterar o resultado das eleições em Caxias. O parecer, embora ainda dependa de decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, indica uma tendência de arquivamento do caso.

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