Antecipação vedada
Em meio ao acirramento nas discussões pelo comando da Casa entre os pré-candidatos Beto Castro e Marquinhos, cogitaram a possibilidade de antecipação do pleito no Parlamento, mas a jurisprudência consolidada do STF veta o mecanismo.
Tese fixada pelo STF
Em novembro do ano passado, ao determinar a realização de uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para biênio 2025/2026, o Supremo fixou norma que permite às Câmaras e Assembleias Legislativas realizarem eleição para a presidência dos seus respectivos parlamentos para o segundo biênio, somente no ano de início do novo biênio, e os ministros concordaram que isso pode ocorrer até o mês de outubro.
Em São Luís, o Regimento Interno fixou como período provável para a realização de pleito o mês de abril de 2026, ou seja, no ano que antecede o novo biênio.

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