A media havia sido anunciada mais cedo pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), segundo ele como forma de evitar que os empresários usassem o recurso de outra forma que não para o pagamento de salários de benefícios de rodoviários.
De acordo com o TRT, o Judiciário não pode administrar verbas destinadas ao custeio de serviços públicos ou ao cumprimento de obrigações trabalhistas de empresas privadas. Caso a gestão municipal opte por liberar subsídios ao sistema de transporte, isso deve ocorrer exclusivamente por meio dos procedimentos administrativos internos da própria Prefeitura, seguindo regras de contratação e execução financeira já previstas em lei.
O Tribunal enfatizou que só movimenta valores dentro de processos judiciais e mediante determinação expressa, o que não se aplica à situação atual. Até o momento, não há qualquer decisão ou ação formal que autorize depósitos judiciais relacionados à greve.
A Justiça do Trabalho também esclareceu que nenhuma das partes envolvidas — empresas, rodoviários, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho — apresentou pedido de mediação, tutela de urgência ou instauração de dissídio coletivo. Sem essa formalização, não é possível que a Corte atue, mesmo que se trate de serviço essencial, como o transporte público.
Por fim, o TRT-16 reforçou que sua atuação depende de provocação formal, conforme estabelece a Constituição Federal. A Corte permanece à disposição para intervir, mas, até a publicação da nota, não havia qualquer processo, solicitação de mediação ou requerimento oficial relacionado à paralisação.

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