O governador do Maranhão, Carlos Brandão, editou a Medida Provisória nº 538/2026 que reajusta o valor da Gratificação de Jornada Complementar Operacional Extraordinária (JOE), benefício pago a policiais civis, policiais militares e bombeiros militares que realizam serviços extras fora da escala regular.
A medida estabelece novas regras para o pagamento das jornadas complementares executadas em finais de semana, feriados e grandes eventos, quando os profissionais são convocados para reforçar o policiamento ou atuar em atividades administrativas consideradas excepcionais e temporárias.
De acordo com o texto, o valor da gratificação para cada jornada extra de seis horas poderá chegar a até R$ 350, sendo definido pelo gestor da instituição responsável pela operação. O pagamento será realizado no mês seguinte ao cumprimento do serviço.
A nova regulamentação também fixa limite máximo de participação: cada policial civil, militar ou bombeiro poderá realizar até 12 jornadas operacionais extraordinárias por mês, sempre durante o período de folga.
O governo justificou a medida afirmando que houve aumento da demanda por serviços operacionais tanto na capital quanto no interior do estado, além da ampliação de atividades em colégios militares e projetos sociais vinculados às corporações. Segundo a mensagem enviada à Assembleia Legislativa, a proposta busca otimizar o uso do efetivo e garantir maior eficiência na prestação do serviço público.
A Medida Provisória também determina que não terão direito à gratificação servidores afastados por licença médica, sanções disciplinares, processos de aposentadoria ou qualquer situação que impeça o exercício operacional. Policiais em férias ou licença-prêmio poderão participar das jornadas extras apenas quando houver interesse público devidamente justificado.
As despesas decorrentes do pagamento da JOE serão custeadas com recursos da Secretaria de Estado da Segurança Pública. A norma já está em vigor e passa a valer imediatamente para as forças de segurança do Maranhão.
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