A operação de crédito havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em dezembro do ano passado. Segundo o Município, os recursos seriam destinados à pavimentação, recuperação de estradas vicinais e implantação de projeto de “mineração distribuída” associado à energia solar fotovoltaica.
MPMA aponta irregularidades no empréstimo de R$ 60 milhões de Pinheiro
De acordo com o MPMA, o empréstimo de R$ 60 milhões de Pinheiro apresenta irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os pontos questionados estão:
• Prazo de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos);
• Comprometimento de 9,86% da receita prevista para 2026;
• Ausência de estudos que comprovem viabilidade econômica do projeto;
• Previsão de débito automático sem necessidade de nota de empenho.
Segundo a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, a contratação de dívida de longo prazo exige comprovação de que o investimento será capaz de gerar economia suficiente para quitar as parcelas.
Para o Ministério Público, sem esses estudos, a medida transfere para futuras gestões um passivo financeiro sem garantia de retorno econômico.
Débito automático e risco a verbas vinculadas
Outro ponto destacado na ação é a previsão de pagamento das parcelas por débito automático em conta a ser indicada, sem necessidade de empenho.
O MPMA argumenta que esse mecanismo pode:
• Comprometer recursos vinculados à saúde e educação;
• Reduzir o controle orçamentário de futuras gestões;
• Dificultar a fiscalização por órgãos de controle.
O órgão também ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o Município criar exceções às regras nacionais.
Liminar impõe exigências ao Município
A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou que o procedimento de contratação do empréstimo de R$ 60 milhões de Pinheiro permaneça suspenso até que o Município apresente:
Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado;
Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar;
Certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.
A decisão também proíbe cláusulas que autorizem débito automático em contas com verbas vinculadas, como Fundeb, saúde e convênios.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como André da Ralpnet.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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