07 fevereiro 2026

Justiça nega pedido do MP para aumentar subsídio do transporte coletivo em São Luís

A Justiça do Maranhão negou o pedido do Ministério Públio par obrigar a Prefeitura de São Luís a aumentar o subsídio do transporte coletivo de São Luís.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, no âmbito de uma ação civil pública que discute a crise no sistema de transporte urbano.

O magistrado entendeu que a determinação de aporte imediato de recursos públicos violaria o princípio da separação de poderes e exigiria análise técnica aprofundada antes de qualquer decisão judicial.

Segundo o juiz, a concessão do pedido poderia comprometer as finanças municipais e afetar outros serviços públicos essenciais.

MP pediu aumento de subsídio do transporte coletivo de São Luís e renovação da frota.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) havia solicitado o aumento imediato do subsídio do transporte coletivo de São Luís em R$ 0,80, elevando o valor pago por passageiro de R$ 1,35 para R$ 2,15 a partir de fevereiro de 2026.

A ação foi assinada pela promotora Lítia Cavalcanti. O MP argumentou que o valor atual não seria suficiente para cobrir os custos do sistema, especialmente diante da previsão de reajustes trabalhistas da categoria em 2026, o que poderia provocar novas paralisações no transporte público.

Além do aumento do subsídio, o Ministério Público também solicitou:

Colocação de 100 novos ônibus em circulação em até seis meses;

35% da frota nova com ar-condicionado ainda em 2026, com percentual mínimo de 10% a partir de 2027;

Retirada imediata de ônibus com mais de 10 anos de uso, conforme legislação municipal;

Apresentação da planilha de custos da tarifa atual;

Perícia judicial para apurar o custo real do serviço;

Multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento;

O órgão destacou que a legislação municipal estabelece idade máxima de 10 anos para ônibus convencionais, 12 anos para articulados e idade média de cinco anos por concessionária.

Na decisão, o juiz ressaltou que a definição de subsídios tarifários envolve escolhas administrativas e orçamentárias do Poder Executivo, que não podem ser impostas pelo Judiciário sem prova técnica conclusiva de ilegalidade ou omissão abusiva.

Segundo o magistrado, a determinação judicial de aumento do subsídio do transporte coletivo de São Luís exigiria análise detalhada dos impactos fiscais e da política pública de transporte.

Na ação, o MP apontou falhas recorrentes no sistema, relatadas por usuários, como:

ônibus antigos e sem manutenção;

longos intervalos entre viagens;

GPS inoperante;

superlotação em horários de pico;

falta de ônibus climatizados;

insatisfação com o valor da tarifa;

De acordo com o órgão, a situação revela falhas estruturais na concessão e dificuldades do poder público na gestão do transporte coletivo da capital maranhense. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário