A informação foi divulgada em primeira mão pelo site Direito e Ordem.
A investigação foi aberta no âmbito do procedimento SIMP nº 016717-500/2026, após despacho do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos do processo nº 0807651-67.2018.8.10.0001.
Na decisão, o magistrado apontou que a sentença anteriormente proferida estaria sendo desobedecida pelo chefe do Legislativo Municipal.
O juiz advertiu, inclusive, que a persistência no descumprimento poderá resultar em responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça, além da apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, a suposta irregularidade estaria relacionada à não nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Câmara de São Luís, bem como à manutenção de servidores contratados ou comissionados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988.
O documento ministerial destaca que Paulo Victor teria mantido “conduta reiterada e persistente” de descumprimento da sentença judicial.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos determinou a instauração da Notícia de Fato e comunicou imediatamente o caso ao Juízo Criminal para apuração de possível crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal.
O MP também solicitou à Vara de Interesses Difusos e Coletivos o compartilhamento integral dos autos do processo como prova emprestada para subsidiar as investigações.
Paulo Victor foi notificado para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação defensiva sobre os fatos narrados no procedimento investigatório.

Nenhum comentário:
Postar um comentário