O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a liminar que impedia o Município de São José de Ribamar de administrar parte dos recursos do precatório do FUNDEF.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao acolher o Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Prefeitura de São José de Ribamar.
Com a medida, o Município volta a ter autorização para gerir os recursos do precatório enquanto o processo principal continua em tramitação.
A liminar concedida anteriormente pela Vara da Fazenda Pública havia suspendido, na prática, a execução da Lei Municipal nº 1.479/2026, impedindo a administração municipal de movimentar parte dos valores conforme o planejamento estabelecido pela gestão.
Ao recorrer da decisão, o Município argumentou que a medida comprometia a autonomia administrativa, o planejamento financeiro e a execução de políticas públicas voltadas à educação.
Presidente do TJ reconhece risco à administração pública
Ao analisar o pedido, o desembargador Ricardo Duailibe concluiu que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos à administração pública e à gestão financeira do Município.
Com esse entendimento, suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau e restabeleceu a possibilidade de a Prefeitura administrar os recursos até o julgamento definitivo da ação.
Recursos continuam destinados à educação
Na decisão, o presidente do Tribunal também reconheceu que os juros do precatório do FUNDEF permanecem vinculados exclusivamente às ações de manutenção e desenvolvimento da educação.
O entendimento acompanha o que prevê a Lei Municipal nº 1.479/2026, aprovada para regulamentar a destinação desses recursos.
Segundo a decisão, os valores continuarão sendo aplicados na educação, conforme o modelo jurídico e administrativo adotado pelo Município.
Vitória judicial para o Município
A decisão representa uma importante vitória judicial para a Prefeitura de São José de Ribamar.
Além de derrubar a liminar de primeiro grau, o Tribunal devolveu ao Município a gestão dos recursos do precatório do FUNDEF, preservando a validade da Lei Municipal nº 1.479/2026 até o julgamento final da ação.
Com isso, a administração municipal poderá dar continuidade ao planejamento das ações e investimentos na rede pública de ensino, mantendo a aplicação dos recursos conforme previsto na legislação municipal.

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