O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), e a candidata a deputada federal Ingrid de Sousa Nunes, a Grida Nunes, se abstenham de veicular novamente uma inserção de propaganda eleitoral considerada incompatível com as regras que disciplinam a participação de candidatos majoritários no horário destinado às candidaturas proporcionais.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares (CJA) do TRE-MA, no âmbito da Representação nº 0601048-49.2026.6.10.0000, apresentada pela Coligação “Avanço por Todo Maranhão”.
A ação questionou uma inserção exibida no dia 29 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos a deputado federal.
Segundo a denúncia, Braide teria ocupado posição central na peça, dirigindo-se diretamente ao eleitorado e promovendo sua candidatura ao Governo do Estado.
Entre os elementos apontados na representação estão a exibição do número 55 e a utilização da expressão “comigo no Governo” durante a apresentação de uma proposta denominada “Muralha Digital”.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que a participação de Braide pode ter ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o chamado apoio cruzado entre candidaturas.
A legislação permite que um candidato de eleição majoritária participe da propaganda destinada a uma candidatura proporcional, mas estabelece que o depoimento deve consistir exclusivamente em pedido de voto para o candidato que cedeu o espaço.
Na avaliação do juiz, a fala de Braide não teria se limitado ao apoio à candidatura de Grida Nunes.
“Ao vincular a execução de uma proposta de política pública à presença futura do próprio candidato no Governo do Estado, a mensagem projeta perante o eleitor uma situação cuja realização pressupõe o êxito eleitoral da candidatura majoritária”, destacou a decisão.
Para o magistrado, a expressão “comigo no Governo” deve ser considerada dentro do contexto da peça e, associada à apresentação da proposta de política pública e aos elementos identificadores da candidatura majoritária, pode representar utilização do espaço proporcional em benefício da campanha de Braide.
O juiz ressaltou, contudo, que a decisão é de natureza provisória e foi tomada em cognição sumária, não representando ainda o julgamento definitivo da representação.
Além de determinar a suspensão da veiculação da inserção questionada, o TRE-MA estabeleceu multa coercitiva de R$ 25 mil para cada um dos representados, Braide e Grida Nunes, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A penalidade foi fixada por ato de descumprimento e possui natureza processual, não se confundindo, segundo a decisão, com eventual sanção eleitoral que poderá ser analisada posteriormente, após o contraditório.
A determinação alcança também reproduções substancialmente idênticas da propaganda que preservem os elementos considerados incompatíveis com as regras do horário eleitoral proporcional.
O juiz deixou claro que a decisão não impede que candidatos majoritários participem de propagandas destinadas a candidatos proporcionais. O que fica vedado é a utilização desse espaço para promoção da própria candidatura majoritária.
Os representados foram intimados para o imediato cumprimento da decisão e deverão apresentar defesa no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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