27 agosto 2026

Justiça proíbe Braide de participar da entrega de casas no Residencial Mato Grosso


A Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide (PSD) de comparecer ou participar da cerimônia de entrega das unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, marcada para a manhã desta quinta-feira (27), em São Luís. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, após ação apresentada pelo candidato Roberto Rocha e pelo PRTB.

A magistrada determinou que Braide se abstenha de participar de “solenidade, cerimônia ou ato público de inauguração ou de entrega” das casas, quando o evento for organizado, promovido ou integrado pelo poder público.

A ordem não impede que o candidato circule pelo local fora do contexto da solenidade. Segundo a decisão, a restrição alcança especificamente a participação no ato público de entrega, diante da proibição legal de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições.

Para a juíza, há indícios de que a programação não constitui uma simples entrega administrativa, mas uma solenidade pública. A magistrada levou em consideração a divulgação do evento pela prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD), que o classificou como “um grande evento para fazer a entrega das chaves”, convocou os beneficiários e fez um convite público.

Também pesou na decisão o fato de Braide ter gravado, na véspera, um vídeo dentro do empreendimento. Na publicação eleitoral, o ex-prefeito anunciou a entrega das casas, mencionou intervenções realizadas pela Prefeitura de São Luís e concluiu com a mensagem: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”.

“A consumação do comparecimento de candidato a solenidade de inauguração ou de entrega de obra pública produz situação fática irreversível”, afirmou a magistrada.

A decisão também determinou que Braide e Esmênia preservem integralmente os vídeos publicados no Instagram, incluindo arquivos originais, legendas, comentários, métricas e informações sobre eventual impulsionamento. Eles não poderão excluir, editar ou alterar as postagens enquanto a representação estiver em andamento.

Para essa determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, também deverá preservar os registros das publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na condição de prefeita, Esmênia terá ainda de preservar fotografias, vídeos e documentos relacionados à cerimônia de entrega das casas. A multa em caso de descumprimento também será de R$ 5 mil por dia, até o limite inicial de R$ 50 mil.

Apesar de acolher parte dos pedidos de Roberto Rocha, a juíza negou a retirada do vídeo publicado por Braide. Para a magistrada, ainda não existem elementos suficientemente robustos para concluir, nesta fase do processo, que a publicação configura conduta vedada.

A decisão ressalta que Braide não ocupa atualmente cargo público e que uma possível responsabilização como beneficiário dependerá da comprovação de que algum agente público praticou ou permitiu a conduta eleitoral irregular.

Segundo a magistrada, a proximidade política entre Braide e Esmênia e a coincidência entre a gravação e a entrega das casas justificam a investigação, mas não são suficientes, neste momento, para autorizar a remoção de conteúdo eleitoral.

Também foram rejeitados os pedidos para excluir apenas a frase e as hashtags de campanha. A juíza considerou que essa medida representaria uma edição judicial do discurso eleitoral.

A liminar não representa o julgamento definitivo do caso. Braide, Esmênia, a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro e a coligação “Pra Transformar o Maranhão” terão cinco dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral será chamada a se manifestar.

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