O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a uma tutela cautelar que buscava impedir o candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha (PRTB) de acessar recursos públicos de campanha e de participar de atos de propaganda eleitoral enquanto não houver decisão definitiva sobre a validade de sua candidatura.
O pedido foi apresentado por Lariane Telles Mendonça, candidata a deputada federal pelo Maranhão, que também já impugnou a candidatura do ex-senador. Ela pretendia bloquear o acesso de Roberto Rocha a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de impedi-lo de participar do horário eleitoral gratuito, debates e demais atos de campanha.
A controvérsia está relacionada à filiação partidária de Roberto Rocha. A autora sustenta que, no sistema FILIA, o candidato aparece com filiação regular ao Novo, apesar de ter requerido o registro de candidatura ao governo pelo PRTB. Segundo ela, o reconhecimento retroativo da filiação ao PRTB teria sido baseado em documentos de natureza unilateral e, portanto, insuficientes para comprovar o vínculo partidário dentro do prazo legal.
Pedido semelhante já havia sido apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Em decisão de 28 de agosto, a Justiça Eleitoral maranhense negou a tutela de urgência por entender, em análise preliminar, que não havia fundamento suficiente para impedir Roberto Rocha de acessar recursos públicos e realizar atos de campanha antes do contraditório sobre a questão principal.
A autora recorreu dessa decisão por meio de agravo interno, protocolado em 1º de setembro e ainda pendente de julgamento pelo TRE-MA. Apenas três dias depois, apresentou a nova cautelar diretamente ao TSE.
Ao analisar o caso, Villas Bôas Cueva concluiu que não cabia ao Tribunal Superior intervir antes de esgotada a jurisdição do TRE-MA.
“A circunstância de a decisão proferida pelo Relator na origem ter sido desfavorável à requerente não autoriza a reiteração do pedido perante este Tribunal, tampouco a pendência de agravo interno torna cabível a intervenção imediata do TSE”, afirmou o ministro.
Segundo o relator, admitir a ação significaria promover “supressão de instância” e permitir o uso indevido de uma cautelar autônoma como substituta do recurso que já tramita no tribunal maranhense.
Villas Bôas Cueva ressaltou, contudo, que sua decisão não representa manifestação sobre o mérito da controvérsia envolvendo a filiação partidária de Roberto Rocha nem sobre o acerto da decisão tomada no Maranhão.
“Trata-se, tão somente, de reconhecer o não cabimento da intervenção prematura do Tribunal”, pontuou.
Com isso, o ministro negou seguimento à tutela cautelar e declarou prejudicado o pedido de liminar. Na prática, permanece sem efeito, neste momento, a tentativa de impedir Roberto Rocha de acessar recursos públicos de campanha ou de realizar atos de propaganda eleitoral, enquanto a discussão sobre sua candidatura continua tramitando na Justiça Eleitoral.
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