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27 janeiro 2025

Prefeito mais rico do MA anuncia 10 bois no rolete para assinatura de OS


O prefeito de Araioses, Neto Carvalho (PDT), considerado o mais rico do Maranhão, com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral no valor de R$ 37,5 milhões de reais
, anunciou 10 bois no rolete, cerca de 3 mi kg de churrasco, festa que deve custar aproximadamente R$ 100 mil reais, para assinatura da Ordem de Serviço da construção da Estrada entre os municípios de Araioses e Água Doce.

A festa foi a forma que Neto encontrou para atrair um grande público e mostrar sua força popular para o governador Carlos Brandão (PSB), que assinará a OS neste domingo (26), a partir do meio dia, realizando um sonho antigo da região.

Neto Carvalho já governou o município de Magalhães Almeida por duas vezes, é casado com Sâmia Moreira (PDT), prefeita reeleita de Santa Quitéria e pai do ex-prefeito de São Bernardo, João Igor (PDT), que deixou o cargo em dezembro e deve concorrer a uma vaga na Alema no ano que vem.

O clã é ligado ao senador Weverton Rocha (PDT), derrotado na eleição de 2023, quando ficou apenas em terceiro lugar e que recentemente descartou participar do governo Brandão.

Com informações do Blog Maramais

05 dezembro 2024

Desembargador afasta Prefeita do MA do cargo


O
 Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) José de Ribamar Froz Sobrinho acaba de afastar a prefeita Luciana Marão Felix, conhecida como “Luciana Trinta” do cargo no município de Araioses.

Conforme decisão ao qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, o togado revogou a sua própria determinação anterior que tinha retornado ao cargo a prefeita, após decisão juiz Marcelo Fontenele Vieira, da 1ª Vara de Araioses.

O afastamento de Trinta se deve e decorrência de uma condenação por improbidade administrativa que havia transitado em julgado em 2017.

Com o afastamento da prefeita, quem assume é o vice-prefeito de Araioses, Bernardo Bernardino Almeida, conhecido popularmente como “BBA”.

Processo

O processo de afastamento de Luciana trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra decisão proferida na suspensão de sentença n.º 0813274-08.2024.8.10.0000 (ID 36425644), que deferiu pedido formulado pelo Município de Araioses, suspendendo a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses.

Nos autos da ação declaratória de nulidade n.º 0801364-68.2024.8.10.0069 (ID 36363128), julgou improcedentes os pedidos, revogando liminar anteriormente concedida, restabelecendo a condenação anterior proferida no âmbito da ação de improbidade administrativa n.º 0000285-10.2012.8.10.0069 (transitada em julgado), que condenou a gestora de Araioses à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa

“Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO e RECONSIDERO a decisão de suspensão de sentença (ID 36400458), restaurando-se a eficácia da sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade n.º 0801364-68.2024.8.10.0069 (ID 36363128), em trâmite no Juízo da Comarca de Araioses – MA.” Diz a decisão de Froz.