segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Despreparado, secretário de Educação de Arari grava vídeo lendo texto montado sobre a greve dos professores
terça-feira, 17 de junho de 2025
Simplesmente Maria firma contrato de mais de R$ 1 milhão e levanta suspeitas de irregularidades em Arari
A gestão da prefeita Simplesmente Maria, em Arari (MA), volta a ser alvo de polêmica. Um contrato milionário firmado com base em ata de adesão da Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão chamou atenção pela alta quantia e pelo prazo de vigência reduzido. O valor do contrato é de R$ 1.123.652,54 com encerramento previsto já para o dia 31 de dezembro de 2025, ou seja, menos de 10 meses de execução desde a assinatura, que ocorreu em 10 de março.
O objeto do contrato é o fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender o município de Arari. A contratação foi feita com base na Ata de Registro de Preços nº 22/2024, do Pregão Eletrônico nº 9/2024, originalmente celebrado pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão com a empresa Potencial Ltda.
Especialistas em gestão pública apontam que o uso indiscriminado de atas de adesão – especialmente em contratos de alto valor e de curta vigência – pode indicar uma tentativa de burlar o processo licitatório tradicional, comprometendo a transparência e a economicidade previstas na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.
Além disso, o contrato está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira de Arari, e foi assinado pelo secretário Plínio Peterson Bezerra de Brito. A falta de detalhamento sobre a real destinação do material e a urgência dessa contratação em pleno ano pré-eleitoral agrava ainda mais as suspeitas.
A prefeita Simplesmente Maria, que já vem sendo criticada por diversos escândalos em apenas seis meses de gestão, soma mais um episódio polêmico ao seu governo, que agora pode entrar na mira dos órgãos de fiscalização e controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado.
A população e os vereadores de oposição cobram explicações imediatas e pedem a abertura de uma investigação sobre a legalidade, necessidade e execução do contrato.
Até o momento, a Prefeitura de Arari não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Com informações do Blog o Morango do Nordeste
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Escândalo! Prefeita do MA quer atochar 700 contratações na folha sem concurso
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Prefeito do Maranhão pede dinheiro emprestado e caso está na Justiça
Um possível caso de agiotagem envolvendo o prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho, do município de Arari, chegou – documentado – ao conhecimento do Blog nesta semana.
A trama envolve a empresa W C Serviço LTDA registrada em nome de Marco Clelio Correa Araújo e Wellington Jardim Correa e já é de conhecimento da justiça maranhense conforme o processo de número 0800721-44.2023.8.10.0070 que tramita na Vara Única de Arari.
Tudo começou quando em meados de junho de 2019, o senhor Rui Fernandes Ribeiro Filho, na ocasião, pré-candidato a prefeito de Arari, necessitando reunir dinheiro para torrar em sua campanha eleitoral, vendeu [leia-se empenhou] sua própria casa, situado Rua Trizidela, S/N, Bairro Trizidela, Arari/MA, com matrícula cartorária sob n° 2.045, à empresa W C Serviço LTDA.
O processo protocolado na justiça e o qual o Blog do DC teve acesso, diz que segundo negociação materializada em contrato, o preço do imóvel pactuado pelas partes fora na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), liquidado mediante pagamento de uma entrada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 5 (cinco) parcelas de R$ 30 .000,00 (trinta mil reais); 1 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e ainda assumir o saldo devedor perante à CEF (Caixa Econômica Federal) na ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Ainda conforme os documentos, a empresa W C Serviço LTDA cumpriu o integral pagamento do preço ajustado, passando a partir de então, a exercer a posse do imóvel, nos termos garantidos no contrato.
Rui eleito, queria a casa de volta
Ocorre que após eleito, o prefeito saiu da crise financeira e com dinheiro no bolso, colocou proposta à empresa para comprar de volta sua “ex-casa”. Foi, então, que em meados de maio do ano 2021, Rui Filho e a empresa ajustaram negócio verbal de compra e venda do mesmo imóvel pelo preço de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Rui se comprometeu a reassumir o saldo devedor no importe de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) perante a Caixa Econômica Federal, bem como pagar à empresa o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo uma entrada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e mais 27 parcelas mensais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A W C Serviço LTDA, por sua vez, comprometeu-se a entregar à posse no momento do pagamento do valor de entrada, o que, de fato, chegou a ser cumprido.
Ainda por ocasião do ajuste verbal, foi acertado que o pagamento das parcelas seriam mensais, com início a partir de junho de 2021 e fim em setembro de 2023.
Prefeito não cumpriu com os pagamentos
Só que Rui optou por realizar o pagamento — com bastante atraso — somente de 7 (sete) parcelas, deixando, em aberto um total de 20 (vinte) parcelas, passando, então, causar prejuízo financeiro à empresa na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
“Sua mora, sem dúvida, é fato inequivocamente incontroverso, sobretudo porque as parcelas inadimplentes vencera m desde o mês de JANEIRO DE 2022 e não se vislumbra qualquer indício de regularização até o presente momento. Ressalta-se, por oportuno, que as ligações e mensagens antes enviadas pela Autora [a empresa] e respondidas pelo Réu [Rui Filho] passaram a ficar em um completo vazio, indicando de forma inequívoca que não tem menor interesse em resolver a questão ora relatada.” Diz o advogado da empresa na ação.
Ainda segundo o processo, a empresa como forma de resguardar seus direitos, procedeu com a notificação do prefeito de Arari no dia 12 de junho deste ano, para que pudesse regularizar seu débito consolidado na ordem R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob pena de ser decretada à rescisão contratual. Todavia, sem qualquer efeito prático, pois o Rui Filho optou pelo silêncio e pela mora.
“Mesmo notificado sobre a constituição de mora, optou por se comportar completamente omisso frente suas obrigações financeiras, ensejando, desta feita, a rescisão contratual com pedido de reintegração da posse do imóvel que ora se postula. Nesse cenário, não se chega à outra conclusão senão de que a real intenção do Réu [Rui Filho] é tentar consolidar a sua permanência no imóvel sem quitar as prestações assumidas, obrigando à Autora [a empresa] buscar a tutela judicial para rescindir o contrato firmado, com o restabelecimento das partes ao “status quo ante”, mediante decretação da rescisão contratual e a consequente reintegração à posse do imóvel, além de condená-lo no pagamento de uma indenização pelos danos materiais amargados.” Completa a ação.