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quarta-feira, 14 de junho de 2023

Apoio de Pará Figueiredo a Fred Campos, “nem ajuda e nem atrapalha” nas eleições em Paço do Lumiar

Após a divulgação de apoio do deputado estadual em exercício, Pará Figueiredo (PL), ao pré-candidato inelegível, Fred Campos, à Prefeitura de Paço do Lumiar, diversos analistas políticos locais em contato com este blog consideraram "inexpressiva, que nem ajuda e nem atrapalha" o processo eleitoral no município, pois o liberal apesar de transferir seu domicílio eleitoral, não conseguiu assumir o controle do seu próprio partido em Paço e sua pré-candidatura a Prefeito não passou de um balão de ensaio para conturbar o debate político.

Lembram ainda, que o mesmo ficou na suplência apesar do forte apoio do presidente do PL e deputado federal Josimar de Maranhãozinho, e que só chegou a ter assento na Assembleia Legislativa porque a titular da vaga, a deputado Abigail Cunha (PL), afastou-se do cargo para assumir a Secretaria da Mulher. 

Vale destacar, que nas eleições de 2022, Pará Figueiredo obteve 2.000 mil votos em Paço do Lumiar não por mérito próprio, mas devido ao apoio da prefeita Paula Azevedo e de seu grupo político. Muitos revelam que  encontraram resistências por parte do eleitorado diante da sua rejeição por ser um Deputado ausente e sem uma atuação mais efetiva a favor do município, o que não o credencia como liderança política capaz de transferir votos para o candidato que pretende apoiar.

Diante disso, a ampla divulgação do apoio de Pará Figueiredo feita por Fred Campos e pela mídia alinhada ao seu projeto, visa criar um ambiente favorável ao pré-candidato como se o mesmo fosse o único que reúne condições de vitória, mas esquecem que há muitos movimentos locais e que podem fomentar a criação de uma Frente Ampla reunindo o atual presidente da Câmara, vereador Jorge Maru, do ex-juiz federal e advogado Carlos Madeira, os ex-prefeitos Gilberto Aroso, Raimundo Filho Bia Venâncio e Josemar Sobreiro, vereadores e demais lideranças num mesmo palanque apoiando uma pré-candidatura "raiz" para polarizar com Campos, e esta coalizão poderá receber o apoio da atual prefeita que derrotou Fred em 2020, quando este também era considerado favorito, mas apesar de todo ataque e humilhações foi derrotado por Paula Azevedo.


Ou seja, o apoio de Pará a Fred Campos "é neutra, nem ajuda e nem atrapalha, pois a eleição é local, não é só o governador não… é claro que o prefeita tem uma influência maior, mas será que ele vai apoiar que vem boicotando sua gestão, ou seja, Fred Campos?. municipal é uma eleição ideológica, é uma eleição pragmática”, explicou um analista político local.

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Jorge Maru declara apoio à pré-candidatura de Pará Figueiredo a Prefeitura de Paço do Lumiar

O deputado estadual e  pré-candidato a Prefeito de Paço do Lumiar, Pará Figueiredo (PL), iniciou suas articulações e recebeu o apoio do Presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Maru (Republicanos), num almoço promovido num restaurante da capital. Figueiredo, que já tem o nome consolidado no município por ter obtido mais 2 mil votos nas eleições de 2022, tem uma boa relação com a prefeita Paula Azevedo e pode se consolidar como opção da alcaide para as eleições de 2024.

“Hoje foi o dia de reencontrar o meu grande amigo e Presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Jorge Maru. E de uma coisa vocês podem ter certeza, em 2024 caminharemos juntos em Paço do Lumiar ”, disse o deputado em suas redes sociais.

Pará Figueiredo tem dito nós bastidores que a sua pré-candidatura tem apoio total do presidente do PL e deputado federal, Josimar Maranhãozinho, e que pretende intensificar os diálogos com lideranças partidárias para a formação de uma frente ampla.

quarta-feira, 8 de março de 2023

Pará Figueiredo e Zé Inácio tomam posse na Assembleia Legislativa


Assumiram hoje os mandatos de deputados estaduais os suplentes da Federação PT-PCdoB-PV e do PL com as saídas de deputados que assumiram cargos de secretários.

Com a ida da deputada estadual Abigail Cunha para a Secretaria de Estado da Mulher, quem assumiu foi o jovem Pará Figueiredo.

Já na vaga de Othelino Neto (PCdoB), que assumiu a Secretaria de Estado de Representação em Brasília, assume o petista Zé Inácio, primeiro suplente da Federação.

Ao assumirem os mandatos, os parlamentares reforçam a base governista do governador Carlos Brandão (PSB) que conta com praticamente toda a composição da Assembleia Legislativa do Maranhão como aliada.

Zé Inácio já fez discurso no primeiro dia agradecendo ao governador e ao PT.

sexta-feira, 3 de março de 2023

Pará Figueiredo vai assumir mandato na Assembleia Legislativa


A deputada estadual, Abigail Cunha (PL), foi anunciada pelo governador Carlos Brandão (PSB), para exercer o cargo de secretária da Mulher. Diante disso, o primeiro suplente e ex-deputado estadual, Pará Figueiredo (PL), que obteve 37.186 votos, voltará a ter assento na Assembleia Legislativa e dará continuidade ao trabalho que vinha desenvolvendo e sempre sensível às necessidades dos maranhenses.

Karlos Parabucu Santos Figueiredo dos Anjos é bacharel em Direito. Nasceu no dia 15 de dezembro de 1979, na cidade de São Luís (MA). Filho do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Filiado no PSL, Pará Figueiredo foi eleito para seu primeiro mandato como deputado estadual, no dia 7 de outubro de 2018, com 31.555 votos.

Pará Figueiredo sempre pautou seu mandato parlamentar voltado para o desenvolvimento do Maranhão e consciente de que sua missão no Parlamento era traduzir a confiança depositada pelos eleitores, respondendo com responsabilidade e dedicação ao espírito público.

Com seu retorno à Assembleia Legislativa, deverá dar continuidade a uma atuação pautada nos ideais democráticos e com o olhar voltado para a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento econômico, inclusão social e melhoria da qualidade dos serviços básicos à população.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

PL fecha com Governo e deve puxar deputado para abrir vaga para Pará Figueiredo

O Partido Liberal, PL, partido comandado no Estado pelo deputado federal Josimar de Maranhãozinho, fechou questão em torno do apoio à gestão do governador Carlos Brandão (PSB).

A sigla, inclusive, deve ser contemplada com uma Secretaria na reforma administrativa que Brandão anunciará logo após o Carnaval.

Além de espaço de poder na estrutura administrativa do Palácio dos Leões, a articulação envolveria a indicação de um parlamentar liberal para compor a nova equipe do socialista.

Diferente do que alguns setores da mídia tem divulgado, a articulação com a deputada estadual eleita Abigail Cunha assumir um cargo no governo Brandão seria apenas um desejo pessoal do prefeito de Barra do Corda e marido da parlamentar, Rigo Teles, que deseja dar um maior destaque a sua esposa devido a sua falta de experiência política.

São mais cotados para deixar a Assembleia Legislativa Aluizio Santos ou Fabiana Vilar – esta última é sobrinha de Maranhãozinho e já ocupou o cargo de secretária estadual de Agricultura. Fabiana também figurou como candidata a vice-prefeita de São Luís na chapa encabeçada por Duarte Júnior em 2020.

Com a saída de um dos dois nomes, mais um nó seria desatado: Pará Figueiredo, filho do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça, assumiria a vaga na Alema, uma vez que figura como primeiro suplente.

O PL, no pleito majoritário do ano passado, apoiou a candidatura ao Governo do senador Weverton Rocha (PDT), tendo indicado o seu companheiro de chapa, o deputado estadual Hélio Soares.

Tão logo findou-se o pleito, tratativas buscando união, provocadas pelo próprio Brandão, foram iniciadas e tiveram êxito.

Josimar de Maranhãozinho, ainda em 2021, rompeu com o então governador Flávio Dino justamente pela forma nada republicana e totalmente desrespeitosa que o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública tratava o parlamentar e integrantes do seu grupo político.

Com Brandão sentado na cadeira principal dos Leões e com o mandato renovado, o realinhamento foi rápido e sem sequelas.

Por Gláucio Ericeira

sábado, 21 de agosto de 2021

STF mantém ação que pode cassar mandato de Deputado maranhense


A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento a um recurso do deputado estadual Pará Figueiredo (PSL) contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que havia derrubado acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão e determinado o regular processamento de uma ação que pode cassar o mandato do parlamentar maranhense.

O julgamento foi por sessão virtual, realizada entre os dias 6 e 16 de agosto. A decisão foi tomada por unanimidade, com os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanhando voto do relator do caso no Supremo, ministro Nunes Marques.

Deputado de primeiro mandato, Pará Figueiredo é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de haver se beneficiado em suposta fraude às cotas de gênero nas eleições de 2018. Ele é filho de José Joaquim Figueiredo dos Anjos, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão e atual presidente da TRE maranhense.

No âmbito da corte Regional, a ação de impugnação de mandato eletivo foi extinta com resolução de mérito em 2019, por voto da maioria dos desembargadores, sob alegação de reconhecimento de decadência do direito do MPE em propor a ação em relação àqueles que deveria ter figurado no processo na condição de litisconsortes passivos necessários. Para os magistrados maranhenses, seria necessária a presença dos dirigentes partidários e da própria agremiação no polo passivo da ação de impugnação de mandato eletivo.

Em abril do ano passado, porém, o então ministro do TSE, Tarcísio Vieira, em decisão monocrática, derrubou o acórdão do TRE-MA, afastando a tese de litisconsórcio necessário em sede de impugnação de mandato eletivo e, por consequência, a decadência reconhecida no acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao TRE do Maranhão para regular prosseguimento à ação.

Segundo voto de Tarcísio Vieira, confirmado pela Primeira Turma do TSE, o entendimento adotado pelo TRE-MA na ação é contrário à jurisprudência da Corte Superior Eleitoral no sentido de que, na ação de impugnação do mandato eletivo, o polo passivo dever ser ocupado por candidatos eleitos diplomados, pois a sanção buscada é a perda do mandato.

“In casu, uma vez que os dirigentes partidários não foram apontados como detentores de mandatos eletivos ou diplomas, tampouco como integrantes do DRAP relativo à disputa do cargo de deputado estadual no pleito de 2018, sua esfera jurídica não será atingida por eventual procedência da AIME, motivo pelo qual não há razão para figurarem no polo passivo da ação na qualidade de litisconsortes necessários.”

terça-feira, 13 de julho de 2021

STF vai decidir sobre ação que pode cassar mandato de Deputado do MA


A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir no próximo mês se o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão deve dar prosseguimento à uma ação sigilosa que pode levar à cassação do mandato do deputado estadual Pará Figueiredo (PSL).

Os ministros vão analisar se mantêm ou não decisão monocrática do ministro Nunes Marques, relator do caso no Supremo. Em maio, o magistrado não reconheceu recurso apresentado pela defesa de Pará Figueiredo, e manteve acórdão proferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no ano passado, determinando ao TRE-MA que retome o julgamento de uma ação de impugnação de mandato eletivo contra o parlamentar maranhense, que teria sido beneficiado em suposta fraude às cotas de gênero nas eleições de 2018.

O julgamento virtual está previsto para começar no dia 6 de agosto e a data de fim prevista é 16 do mesmo mês.

Pará Figueiredo é filho de José Joaquim Figueiredo dos Anjos, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão e atual presidente da TRE maranhense.

Em nota, a defesa do deputado, feita pelo escritório Daniel Leite & Advogados Associados, nega que ele tenha sido beneficiado com a suposta fraude nas cotas.

“O processo encontra-se no STF, com recurso pendente de julgamento, ainda sobre questão processual, contendo sólida irresignação sobre sua inclusão no polo passivo da ação, pois, da própria narrativa do autor, não se constata, sequer em alegação, prática de ato atribuível ao parlamentar. Argumenta-se assim, dentre outros, com a necessidade de observância, pela corte Suprema, do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, para reconhecer sua ilegitimidade passiva no caso. São inúmeros os precedentes do próprio Supremo nesse sentido,daí porque se confia que a Suprema corte acolherá o recurso e determinará a exclusao do autor da lide. Em todo caso, se isso não ocorrer, o que se admite para argumentar, o deputado demonstrará, durante a instrução -sequer iniciada- a absoluta legitimidade do mandato eletivo que titulariza, conquistado tão somente com a forca da soberania popular”, declarou.

No âmbito da Corte Regional, a ação que pode cassar o mandato de Pará Figueiredo foi extinta com resolução de mérito em 2019, por voto da maioria, sob alegação de reconhecimento de decadência do direito do Ministério Público Eleitoral em propor a ação em relação àqueles que deveria ter figurado no processo na condição de litisconsortes passivos necessários. Para os magistrados locais, seria necessária a presença dos dirigentes partidários e da própria agremiação no polo passivo da ação de impugnação de mandato eletivo.

Em abril do ano passado, porém, o então ministro do TSE, Tarcísio Vieira, em decisão monocrática, derrubou o acórdão do TRE-MA, afastando a tese de litisconsórcio necessário em sede de impugnação de mandato eletivo e, por consequência, a decadência reconhecida no acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para que dê prosseguimento à ação.

Segundo voto de Tarcísio Vieira, confirmado pela Primeira Turma do TSE, o entendimento adotado pelo TRE-MA na ação é contrário à jurisprudência da Corte Superior Eleitoral no sentido de que na ação de impugnação do mandato eletivo, o polo passivo dever ser ocupado por candidatos eleitos diplomados, pois a sanção buscada é a perda do mandato.

“In casu, uma vez que os dirigentes partidários não foram apontados como detentores de mandatos eletivos ou diplomas, tampouco como integrantes do DRAP relativo à disputa do cargo de deputado estadual no pleito de 2018, sua esfera jurídica não será atingida por eventual procedência da AIME, motivo pelo qual não há razão para figurarem no polo passivo da ação na qualidade de litisconsortes necessários”.

“Nem mesmo na condição de representantes da grei partidária seriam atingidos pelos efeitos oriundos de eventual procedência da AIME, porquanto nesta não se impõe multa ou se declara inelegibilidade”, diz trecho do acórdão do TSE, que determina o retorno dos autos à instância regional para regular processamento da ação.

Atual 7