sábado, 29 de março de 2025
E agora Xixita?! Patrícia Maia, a difamadora oficial de FRED CAMPOS é forçada a se retratar perante a Justiça
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Em apenas 72h, Paula Azevedo obtém segunda decisão favorável no TJ
Em menos de 72hs, a prefeita de Paço do Lumiar – Paula Azevedo (PCdoB), atualmente afastada do cargo, obteve duas importantes vitórias no Tribunal de Justiça. Na manhã desta quarta-feira(31), a desembargadora Ângela Salazar indeferiu o Pedido de Reconsideração em Agravo de Instrumento da Procuradoria Geral do Município, que pedia a suspensão da decisão do desembargador plantonista Paulo Venten, deferida liminarmente no domingo(28), em favor da prefeita.
Na decisão de hoje, Salazar assim se pronunciou: “Analisando, verifico que o pleito em questão deve ser indeferido. Isto porque, nessa fase de cognição superficial, a decisão agravada responsabilizou a gestora por não ter fiscalizado de forma adequada o trabalho de seus subordinados na execução do contrato de Gestão nº 001/2023, firmado entre a Municipalidade e o Instituto Gestão de Políticas Públicas – IGPP/”, entendeu a desembargadora.
Para finalizar, corroborando com o entendimento do colega, a desembargadora aduz: “Ocorre que não restou demonstrado o dolo específico em tal conduta que, quando muito, pode caracterizar culpa in vigilando, merecendo destaque o fato de que a lei nº 8.429/92, com as alterações realizadas pela lei de nº 14.230221, que extirpou a modalidade culposa de improbidade”, finalizou.
Oportuno ressaltar que dos quatro afastamentos deferidos nos últimos 60 dias contra a gestora luminense, três foram proferidos pelo juiz da 1ª Vara de Paço do Lumiar – Gilmar do Vale Ewerton, restando apenas um em vigência. Nesse caso, a suspeita de Improbidade Administrativa versa no contrato firmado para localização de veículos entre o Município e a RC Prazeres, e cujo afastamento que foi mantido, monocraticamente, pelo desembargador Kleber Costa Carvalho.
terça-feira, 2 de julho de 2024
Paula Azevedo representa Juiz de Paço do Lumiar no CNJ e Corregedoria
A prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), formalizou nesta segunda-feira(01), uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Corregedoria contra o Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale. Esta ação decorre de decisões judiciais controversas e questionáveis, que culminaram no afastamento da prefeita, gerando sérias implicações políticas e administrativas para o município.
Paula Azevedo foi afastada de suas funções de prefeita por uma decisão do Juiz Gilmar Vale, que se baseou em duas ações de improbidade administrativa movidas pelo município de Paço do Lumiar durante o período em que a vice-prefeita assumiu a gestão. As ações, registradas sob os números 0802386-27.2024.8.10.0049 e 0802543-97.2024.8.10.0049, acusam Paula Azevedo e outras autoridades municipais de irregularidades na contratação de serviços com a empresa R C Praseres e Cia Ltda.
O cerne da representação de Paula Azevedo está na alegação de parcialidade do juiz Gilmar Vale. A prefeita argumenta que o magistrado utilizou fundamentos revogados da Lei de Improbidade Administrativa e agiu de maneira desproporcional ao determinar seu afastamento de 180 dias. A decisão foi posteriormente considerada desproporcional e ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que suspendeu o afastamento. No entanto, apenas duas horas após o retorno de Paula Azevedo ao cargo, o juiz proferiu uma nova decisão, afastando-a novamente, desta vez por 90 dias.
A rápida sucessão de decisões desfavoráveis a Paula Azevedo, inclusive a concessão de um prazo exíguo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar, levantou suspeitas sobre o real interesse por trás das medidas judiciais. A prefeita sustenta que a atuação do juiz está eivada de interesses políticos, possivelmente beneficiando o vice-prefeito Inaldo Pereira e seu aliado político Fred Campos, que é adversário direto de Paula Azevedo.
Durante o período em que assumiu interinamente, Inaldo Pereira exonerou diversos servidores e nomeou pessoas ligadas a Fred Campos, fortalecendo a tese de um possível conluio político. A nomeação de figuras como Ronald Abreu Moraes e Caetano Martins Jorge para cargos estratégicos na administração municipal é um indicativo claro de favorecimento político.
Com a representação formalizada no CNJ e na Corregedoria, Paula Azevedo visa garantir que a imparcialidade e a justiça sejam restabelecidas em Paço do Lumiar. O objetivo é afastar o magistrado de suas funções ou, alternativamente, reconhecer a sua suspeição nos processos que envolvem a prefeita, assegurando, assim, a integridade do devido processo legal.
A prefeita Paula Azevedo segue firme em sua luta para retomar o comando do município, enfrentando adversidades jurídicas e políticas. Seu caso reflete não apenas uma batalha pessoal, mas um embate que envolve princípios democráticos fundamentais e a busca pela verdade e justiça.
Veja o pedido:
segunda-feira, 1 de julho de 2024
Inaldo Pereira pagou mais de R$160 mil reais a empresa que ensejou afastamento da prefeita Paula Azevedo
Procuradoria Geral do Município vem expondo e induzindo judiciário maranhense a erro
Caiu como uma bomba o pedido de reconsideração da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar, e que na sexta-feira(28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB).
Na petição protocolada na manhã de hoje (01), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também, o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.
Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton, a sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.
Ora, como explicar que no dia 12/06, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Municíepio pagou mais de R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.
Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado.
Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.
domingo, 30 de junho de 2024
“Todos nós estamos subjugados ao primado da lei”, diz Paula Azevedo ao anunciar que irá representar juiz na Corregedoria e CNJ
A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo(PCdoB), anunciou que irá representar na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar – Gilmar Ewerton Vale. Atendendo pedido da Procuradoria do Município, na sexta-feira(28), o magistrado deferiu novo afastamento da prefeita, desta vez por 90 dias.
“Independente de nome ou cargo todos nos estamos subjugados ao primado da lei. Estou sendo investigada? Não tem problema, mas como sujeito de direito e deveres, quero ter um julgamento justo e imparcial e, infelizmente, não é isso que vem acontecendo em relação ao juízo”, enfatizou a prefeita.
A sentença de Ewerton saiu cerca de três horas depois da decisão do desembargador Vicente de Castro que determinou o retorno imediato da gestora luminense. Essa não é a primeira decisão prolatada pelo magistrado. Ainda este mês, Gilmar já havia afastado à gestora luminense pelo prazo de 180 dias, decisão que foi cassada pela desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da 3ª Câmara no último dia 13.
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Gilmar Ewerton Vale |
Junto às representações deverão ser anexadas todas as ações que tramitam na 1ª Vara em que a gestora é parte, o que vai ocasionar, com base no art.145 do CPC, o impedimento do magistrado.
“Eu acredito na justiça de Deus e dos homens. Estou lutando para que minhas decisões políticas não sirvam como balizadoras e venham me prejudicar, pois tenho o direito de escolher com quem quero caminhar. Não estamos mais vivendo uma ditadura. O estado democrático de direito e o respeito ao ordenamento pátrio deve nortear a minha vida e de todos os demais milhões brasileiros”, finalizou Paula.
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Dois pesos e duas medidas: Parcialidade de Gilmar Ewerton, que determinou novo afastamento de Paula Azevedo por 90 dias, é colocada em xeque
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O juiz já enfrenta representações, uma delas de um colega de magistratura, após liberar traficante preso no plantão com processo em fase de alegações finais |
Em menos de três horas da decisão proferida pelo desembargador Vicente de Castro, determinando o retorno imediato da prefeita Paula Azevedo(PCdoB) ao comando do Executivo Luminense, atendendo pedido da Procuradoria do Município, o juiz da 1ª Vara de Paço do Lumiar- Gilmar Ewerton voltou a afastar a prefeita, desta vez por 90 dias.
A sentença baseou-se na identificação de suposta ilegalidade no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL, que envolvia a locação de veículos sem condutores para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Paço do Lumiar – MA. No valor de R$ 10 milhões, o certame gerou suspeitas de improbidade administrativa, devido à contratação de uma empresa sem a devida capacidade técnica, muito embora o contrato ainda esteja vigente, ou seja, a prefeita fora afastada, mas a prestação de serviço continua em pleno vigor, sem que a PGM e o magistrado falassem sobre esse ponto.
“Induvidoso que o afastamento cautelar do Prefeito do cargo é medida de caráter excepcional, mas se trata de providência que deve ser implementada quando demonstrada a sua imperiosa necessidade e que, permanecendo o gestor no exercício do cargo, este poderá continuar na senda ilegítima, carreando lesão ao erário ou até mesmo prejudicando a apuração dos fatos. Neste momento, quem deve ser protegido é o povo e o erário municipal, visto a incidência do princípio do in dubio pro societate nesta etapa processual. Pelos motivos expostos, não restam dúvidas de que a manutenção de Maria Paula Azevedo Desterro no cargo irá obstaculizar toda a instrução processual e, por esse motivo, mais que necessária, tal medida é imprescindível para que instrução processual ocorra de forma escorreita, límpida”, se pronunciou o magistrado.
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
No entanto, causa estranheza, salta aos olhos e coloca em xeque à parcialidade das decisões do magistrado, o fato das ações populares de nº 0802710-17.2024.8.10.0049; 0802711-02.2024.8.10.0049;0802712-84.84.2024.8.10.0049, em segredo de justiça, e 0802682-49.2024.8.10.0049, que foram protocoladas pedindo a suspensão da antecipação do pagamento pelo atual gestor Inaldo Pereira, ou seja, visando resguardar o erário público, não terem sido até o momento apreciadas.
A “inércia” do julgador, que em duas oportunidades não foi encontrado na sede do juízo para despachar as liminares nas iniciais, permitiu que centenas de pessoas recém nomeadas, inclusive com datas retroativas, fossem pagas integralmente mesmo com apenas cinco dias trabalhados.
VÁRIAS REPRESENTAÇÕES
Desde que ingressou na magistratura maranhense, alguns dos julgados do juiz Gilmar Ewerton já lhe renderam denúncias e representações na Corregedoria de Justiça, entre elas, uma apresentada por um colega, o titular da 1ª Vara de Entorpecentes. Na oportunidade, Ewerton liberou um preso que responde por tráfico de drogas, no plantão judiciário, cujo processo estava em fase de alegações finais.
Gilmar Ewerton também ocupou, recentemente, o noticiário local por comandar uma audiência em local inapropriado, afrontando a Resolução de nº 465 de 2022 do CNJ. Diante dessa nova decisão prolatada hoje em Paço do Lumiar, desta vez, o juiz deverá ser mais uma vez representado, contudo não apenas na Corregedoria do Tribunal de Justiça, mas, também, no Conselho Nacional de Justiça.
ENTENDA O CASO
Paula Azevedo havia sido afastada pelo prazo de 50 dias, a contar do último dia 29 de maio, por determinação da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, que acatou pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público estadual.
A prefeita é investigada por supostas fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio, pelo montante de aproximadamente R$ 6 milhões, fornecedoras de aparelhos de ar condicionado e ventiladores que seriam instalados em Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino. Porém, as fiscalizações por parte do MPMA constataram a ausência dos equipamentos.
RETORNO
Ainda nesta sexta, 28, o desembargador Vicente de Castro, havia deferido um Agravo Regimental, que pedia o retorno imediato da prefeita Paula Azevedo ao comando do Município de Paço do Lumiar. Para o magistrado, a medida cautelar de afastamento temporário do cargo não é razoável, considerando o cenário atual do processo. Ele enfatizou que o retorno de Paula não prejudicará as investigações em andamento, dada a função pública exercida por ela.
Justiça determina retorno imediato de Paula Azevedo à Prefeitura de Paço do Lumiar
Em uma decisão que marca mais uma vitória para população de Paço do Lumiar, o desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, revogou as medidas cautelares de afastamento da prefeita Paula Azevedo (PCdoB). A determinação inclui a recondução imediata da prefeita ao cargo, com a Câmara Municipal devendo adotar as providências necessárias para isso.
Segundo a decisão do desembargador Vicente de Castro, a revogação das medidas cautelares permite que Paula Azevedo retome suas funções e acesse prédios públicos municipais, além de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da cidade. A única restrição que permanece é a proibição de contato com os demais investigados, testemunhas e delatores ligados às investigações em curso no Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
A prefeita continuará sendo investigada. Ainda na decisão, o desembargador ressaltou que o retorno da prefeita ao cargo não prejudicará as investigações, e que não há provas concretas de que a presença de Paula no cargo interfira nas investigações.
“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido à presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, frisa a decisão.
A prefeita agradeceu o apoio da população e reafirmou seu compromisso com Paço do Lumiar. “Sempre confiei na justiça e na vontade do nosso povo. Vamos retomar os trabalhos e continuar a luta por uma cidade melhor para todos”, declarou.
Paula Azevedo retorna ao cargo após um mês afastada, marcando sua segunda vitória na Justiça. Anteriormente, ela enfrentou um afastamento de seis meses em outro processo, mas a decisão foi revertida pelo TJMA.
sexta-feira, 14 de junho de 2024
Desinformação e Desespero: A nova tática da oposição de Paula Azevedo
Em tempos onde a linha entre agente político e agente público parece ser uma grande incógnita para alguns, nos deparamos com notícias que beiram o desespero e a falta de conhecimento. É engraçado como a oposição, na sua ânsia de desinformar, acaba induzindo a erro e divulgando fake news.
Recentemente, um blog aliado se apressou em anunciar que Paula Azevedo (PCdoB), afastada por 50 dias de suas atribuições, descumpriu uma decisão judicial de não ter contato com agentes públicos e pode ter sua prisão requerida pelo Ministério Público. Isso porque a prefeita afastada teria participado de uma festa surpresa em homenagem ao vereador, Jorge Marú. Ora, será que não sabem a diferença entre agente político e agente público? Talvez a falta de conhecimento cognitivo explique esses equívocos.
Para esclarecer, um agente político, como Paula Azevedo, é um representante eleito pelo povo, como prefeitos, vereadores e deputados, cujas ações são orientadas pela legislação política e são responsáveis por formular e implementar políticas públicas. Já um agente público é um servidor concursado que atua na administração pública, executando tarefas técnicas e administrativas, e cujas ações são regidas pelo regime jurídico único dos servidores públicos.
Essa distinção básica parece ter escapado à compreensão da oposição, resultando em uma notícia que é mais um exemplo clássico de desespero do que de jornalismo. Talvez só seja mais um caso prático de desespero diante da liminar divulgada na última quinta-feira (13) que "derrubou" o afastamento de 180 de Azevedo do cargo em que foi eleita pelo povo.
Além da diferenciação, a defesa da prefeita, atenta em deixar "tudo as claras" comunicou a autoridade judiciária que por se tratar de um evento social, Paula Azevedo iria participar da comemoração do aniversário do presidente da Câmara, que não deixou de ser um aliado político.
"Assim, esclarece-se que as medidas ora impostas não dizem respeito ao pleno exercício dos seus direitos políticos que, por sua vez, somente poderiam ser alcançados nas hipóteses previstas no art. 15, da Constituição Federal. [...] Para além disso, o referido ato decisório tampouco a proíbe de manter relação/contato com agentes políticos que não sejam investigados nesses autos, sobretudo quando se tratar de interesse partidário, para fortalecimento de aliança eleitoral, como o caso da reunião em comento.", comunicou a defesa de Azevedo.
Então, antes de espalhar informações incorretas, seria prudente que a oposição se dedicasse a entender melhor o funcionamento do sistema político e jurídico, e não se deixasse levar pelo desespero. Afinal, conhecimento nunca é demais, especialmente quando a intenção é informar corretamente a população.