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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Relator no TRE-MA tem decisões diferentes sobre retotalização dos votos para vereador


A conhecida expressão “cada cabeça, uma sentença” pode ser aplicada para caracterizar algumas decisões do juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ao julgar os pedidos, com diferença de dois dias, Maia deu decisões diferentes no que se refere a retotalização de votos para vereadores no Maranhão.

Na primeira decisão, publicada na última quinta-feira, 28, o magistrado decidiu suspender o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidários para a eleição proporcional no município de Nova Olinda (MA). Clique aqui e saiba mais.

De acordo com o julgador, eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie.

Ocorre, no entanto, que o entendimento mudou no dia seguinte. Ao analisar o segundo caso, em sentença publicada na sexta-feira, 29, o magistrado resolveu indeferir liminar e manteve a retotalização de votos para vereadores em São João do Carú. (Eis aqui a decisão na íntegra)

“Nessa senda, o caso não requer maiores digressões, sendo perceptível de plano que, diante do cabimento de recurso eleitoral específico no processo de origem, afasta-se a possibilidade de impetração de mandado de segurança. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo do prosseguimento do feito”, frisou.

No livro Unos mismos hechos, Marien Aguilera Morales enfrenta o problema das contradições nos juízos de fato em diferentes processos. Questiona a autora: pode um mesmo fenômeno ter duas apreciações e proporcionar resultados diferentes?

Do ponto de vista filosófico, a resposta poderia ser não. O mesmo fato não pode receber do Estado-juiz soluções diferentes-contraditórias. Desde Aristóteles, sabe-se que uma coisa não pode, ao mesmo tempo, ser e não ser. Juridicamente, também não.

O litígio sobre a retotalização dos votos para vereador, no entanto, evidencia essa possibilidade com decisões distintas para situações idênticas emitidas pelo mesmo órgão julgador.

Além disso, a divergência também levanta questões sobre se o próprio TRE tem tendência ou não a barrar a diminuição de assentos nas Câmaras do Maranhão. Afinal, se nem o relator do caso é capaz de buscar consistência nas decisões, imagine seus colegas.

terça-feira, 26 de novembro de 2024

TRE-MA muda lista de vereadores eleitos em município após candidato ganhar recurso


A configuração da próxima legislatura em Cajapió sofreu uma alteração quase 40 dias após o primeiro turno das eleições. Neste sábado, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu o julgamento de um recurso relativo ao registro de candidatura de Manoel Pedro, do Republicanos, confirmando a validação de seus 302 votos. Com decisão, Dorineth Ferreira, que recebeu 299 votos, saiu da condição de vereadora “eleita” para a de “1º suplente”.

Conforme o apurado, no início deste mês, Manoel Pedro, que é ex-presidente da Câmara Municipal, estava com a candidatura sub judicie por conta de “ausência de elegibilidade”. Ele teve sua candidatura indeferida pelo juiz Marco Antônio Abritta Júnior, da 63ª Zona Eleitoral de São João Batista, que julgou procedente a ação de impugnação, em razão da inelegibilidade em decorrência de condenação transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa.

O candidato recorreu ao TRE pedindo que seja reconhecida e declarada causa superveniente de sua elegibilidade, haja vista que a sanção de suspensão de direitos políticos por três anos findou em 14 de setembro de 2024 (antes do primeiro turno das eleições). O recurso tramitou na Corte Eleitoral maranhense sob a relatoria do juiz Tarcísio Almeida Araújo. (Eis aqui o voto do relator)

No julgamento virtual, iniciado nesta sexta-feira, 22, os julgadores Rodrigo Maia Rocha, José Valterson de Lima, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa e Jose Gonçalo de Sousa Filho seguiram o voto do relator, Tarcísio Almeida Araújo, e entenderam que não caracterizava a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990 quanto à decisão judicial constante no processo de improbidade, cuja sentença transitou em julgado em 14/09/2021.

O placar final ficou 6 a 1 favorável ao candidato cajapioense. Ou seja, em dar provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura ao cargo de vereador. Dos sete integrantes da Corte, apenas o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira apresentou um voto contrário ao recurso, no julgamento concluído neste sábado-feira, 23. (Eis aqui o voto divergente)

Placar final



terça-feira, 12 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral determina retotalização dos votos em município do MA


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 11, a retotalização de votos das eleições do Município de Buritirana por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente, no entanto, a Câmara informou erroneamente que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho. O juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão deferiu, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do Município. De acordo com a Constituição Federal só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras. A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, em conformidade com o parâmetro constitucional, visando evitar diplomação e gastos públicos indevidos.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de prefeita eleita de Axixá



AXIXÁ - A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura da prefeita eleita do município de Axixá, Roberta Barreto (MDB) e finalizou a polêmica que havia a respeito da possibilidade de ela não ser diplomada e consequentemente não assumir o comando do Executivo a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Justiça havia num primeiro momento indeferido o registro de candidatura da então candidata - que concorreu ao pleito subjudice -, após apontar inelegibilidade por causa da rejeição das contas de gestão pela Câmara Municipal de Axixá referente ao exercício financeiro dos anos 2013 e 2014.

Roberta Barreto exerceu mandato de prefeita entre os anos de 2012 e 2016, e durante esse período as contas relativas aos exercícios de 2013 e 2014 foram rejeitadas pelos vereadores, apesar dos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) (Parecer prévio nº 348/2018 e nº 183/2019) apontarem aprovação com ressalvas.

A justificativa dos parlamentares naquela ocasião é de que houve a constatação de graves irregularidades e supostos atos de improbidade administrativa, como apontam o Decreto Legislativo nº 06/2022 e o Decreto Legislativo nº09/2023.

A defesa de Barreto apontou, contudo, no bojo da defesa, a aprovação com ressalvas por parte do TCE-MA.

O argumento foi acolhido pela Justiça Eleitoral, que decidiu deferir o registro de candidatura da prefeita eleita, o que permite que ela seja diplomada e empossada no cargo.