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quarta-feira, 12 de julho de 2023

Convocado, secretário de Transporte não comparece à Câmara de São Luís

O titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT, Diego Rodrigues, não compareceu à Câmara Municipal de São Luís, nesta terça-feira (11), mesmo após ser convocado para explicar as providências tomadas pela SMTT para resguardar a segurança dos agentes de trânsito, diante do recente caso em que um agente foi assassinado ao remover um carro estacionado em local proibido. 

A convocação também tinha como objetivo cobrar explicações acerca da liberação clandestina de um veículo, na madrugada do último dia 28 de maio, do pátio da secretaria.

Em ofício, o titular da pasta solicitou 15 dias de adiamento para prestar as explicações, alegando que a impossibilidade de comparecimento se dava em função de uma reunião extraordinária marcada previamente com os agentes de trânsito para discutir os mesmos assuntos que seriam tratados na Câmara de São Luís.

Raimundo Penha (PDT), autor do requerimento de convocação, lamentou o não comparecimento do secretário, e afirmou que adiar a convocação em 10 ou 15 dias não faria diferença, se, no entanto, as explicações solicitadas fossem dadas.

“Nos causa estranheza que essa reunião seja exatamente no mesmo horário da convocação desta Casa. Mas, como nosso objetivo não é constranger nem coagir, temos a certeza de que, se o secretário chegar com todas as respostas, nosso objetivo terá sido cumprido. Não se trata de um debate vazio”, destacou.

Penha também salientou que é preciso mostrar à Secretaria que não há inflexibilidade por parte da Câmara de São Luís, mas que, no prazo proposto, o secretário não poderá adiar novamente.

“Tem uma frase que eu gosto muito, que diz que do destino ninguém foge. O secretário tem corrido contra o tempo. Esperamos que na nova data em que ele for convocado, ele se faça presente com todas as devidas explicações”, concluiu.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Câmara de São Luís faz nova convocação do secretário da SMTT para esta terça-feira, 11

A Câmara de São Luís, por meio do Requerimento nº 993/23, do vereador Raimundo Penha (PDT), convocou o secretário Diego Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), para prestar novos esclarecimentos nessa terça-feira, 11, a partir das 10h. 

O autor do requerimento pede explicações quanto às medidas adotadas para a proteção dos agentes de trânsito, quanto às denúncias sobre a liberação irregular de veículos apreendidos e quanto aos dados sobre o cumprimento do acordo firmado entre a Prefeitura e o empresariado após a última paralisação dos ônibus.

“Primeiro temos uma denúncia com uma suspeita de que o secretário teria favorecido amigos promovendo a liberação de veículos, o que gera uma consequência, pois não é apenas uma situação isolada e, após isso, nós tivemos um caso triste e lamentável que foi um servidor público, um agente de trânsito que foi assassinado em serviço”, frisou.

Quanto ao acordo pós-greve, Penha destacou que a Portaria nº 3.013 determina o não aumento no valor da tarifa do transporte público coletivo, o retorno de oitenta ônibus ou linhas retiradas durante a pandemia e, bem como, a volta do uso de ar-condicionado na frota.

Esta é a segunda vez que Diego Rodrigues é convocado ao parlamento. No dia 03 de maio deste ano, o secretário esteve pela primeira vez na Casa, atendendo a um requerimento do vereador Álvaro Pires (PMN), que pedia esclarecimentos quanto a contratos firmados pela secretaria.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Judiciário decide que Câmaras Municipais não podem convocar Prefeitos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela então prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo, contra norma da Lei Orgânica do Município, após receber ofício de um vereador, em 9 de março de 2020, exigindo seu comparecimento na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos acerca de fatos atinentes à remuneração/pagamentos feitos a servidores públicos. A decisão do órgão do TJMA declarou a inconstitucionalidade da expressão “Prefeito”, constante do artigo 24, XI, da referida lei.

De acordo com o voto do relator da Adin, desembargador Ronaldo Maciel, inobstante o dever/poder fiscalizatório do Poder Legislativo, aplicável, por simetria, às Câmaras Municipais, com base no artigo 50, da Constituição do Estado do Maranhão, há de se ressaltar que, no ordenamento, inexiste concentração de poderes. Destacou que a separação de poderes é condição tão indispensável que constitui cláusula pétrea da Constituição Federal.

Citou entendimentos de Cortes superiores, dentre eles o do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Adin, que fixou a seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)”.

“Sendo assim, não se está a relegar a relevantíssima atribuição fiscalizatória do Legislativo local, a qual, obviamente, poderá ser desempenhada por outras vias que não propriamente a convocação do Chefe do Poder Executivo, sobretudo quando é possível a solicitação de informações e documentos sobre a gestão municipal, enquanto pressupostos do Direito Fundamental do Cidadão (acesso à informação pública), inclusive podendo ser requerido, individualmente, por qualquer parlamentar, na condição de cidadão, sendo fixada tese jurídica pelo STF (…)”, explicou o relator.

O desembargador prossegue, dizendo que, não bastasse, a própria convocação de secretários municipais – conforme permissivo constitucional –, responsáveis, por delegação, para o gerenciamento e execução das políticas públicas de suas respectivas pastas, já seria o suficiente para que esclarecidos os fatos apontados nos ofícios constantes do ID 5875823 (possível fragmentação de remuneração de servidores, bem como pagamento de remuneração indevida), atendendo ao dever/poder de fiscalização do Legislativo.

“Portanto, é evidente a inconstitucionalidade da norma, no trecho em que prevista a convocação do Prefeito, ainda que com prazo designado pelo Poder Legislativo local”, decidiu.