Mostrando postagens com marcador vetos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vetos. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Vereadores derrubam seis vetos da prefeitura a projetos de lei


Os vereadores da Câmara de São Luís se reuniram de maneira extraordinária na manhã desta segunda-feira (11) para análise e apreciação dos vetos do prefeito Eduardo Braide a projetos de lei dos parlamentares. Ao todo, foram seis vetos derrubados.

Com a derrubada dos vetos, as proposições estão liberadas para serem promulgadas e entrarem em vigor na forma de leis. Confira os projetos cujos vetos foram derrubados pelos parlamentares:

Moradia para mulheres vítimas de violência -VE0017/2023 ao Projeto de Lei n° 0010/2022, do Vereador Andrey Monteiro (Republicanos), que destina 5% do total de moradias populares e programas habitacionais públicos, instituídos pela prefeitura do município de São Luís/MA, às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio.

Na mensagem do veto, a prefeitura alegou análise jurídica contra aspectos de inconstitucionalidade e que a matéria se reserva apenas ao chefe do Poder Executivo.

No plenário, foram 16 votos pela derrubada do veto, 4 pela manutenção do veto e uma abstenção.

Segurança nas escolas

-VE0018/2023 ao Projeto de Lei n° 0090/2023, da Vereadora Concita Pinto (PC do B), que estabelece o Programa “Segurança e Proteção de Escolas Públicas e Privadas de São Luís”. O PL propõe a instalação de portas eletrônicas giratórias para acesso às salas de aula, como medida para conter a violência no setor educacional.

Na mensagem do voto, a prefeitura também alegou inconstitucionalidade. No plenário, 16 vereadores votaram pela rejeição do veto, enquanto 5 votos foram para que o veto fosse mantido.

Transparência nos recursos das escolas

– VE0019/2023 aí Projeto de Lei n° 0227/2022, de autoria da Vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), que institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de São Luís.

O projeto visa proporcionar ampla transparência sobre os recursos destinados por escola na rede municipal de ensino, bem como os valores discriminados. O PL estabelece ainda que seja de conhecimento público as informações como número de alunos e servidores por cargos, incluindo os licenciados e afastados, com a relação da assiduidade dos professores e número de aulas ministradas.

No plenário, foram registrados 19 votos pela rejeição do veto e 4 votos em favor da manutenção.

Transparência sobre o IPTU por área

-VE0021/2023 ao Projeto de Lei n° 0106/2022, de autoria do Vereador Antônio Garcez, que dispõe sobre a visibilidade da arrecadação de IPTU em São Luís, estabelecendo que deva ser publicizada a arrecadação do IPTU por áreas da cidade.

Na apreciação da matéria, 19 vereadores votaram para que o veto fosse derrubado, enquanto 4 vereadores votaram pela manutenção do veto.

Acesso de pais a escolas para a matrícula

-VE0023/2023 ao Projeto de Lei n° 0048/2023, da Vereadora Rosana da Saúde, que autoriza os pais e responsáveis a visitarem as escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública municipal de ensino para conhecerem as instalações e estruturas das unidades antes de realizarem a matrícula dos seus filhos.

No plenário, 17 vereadores votaram pela derrubada do veto e 3 votaram para manutenção do veto.

Cultura

-VE0024/2023 ao Projeto de Lei n° 0165/2022, do Vereador Octávio Soeiro (Podemos), que institui o Projeto Cultural “Ponto de Cultura Fixo: Brilha Maranhão”, como forma de fortalecer as manifestações culturais maranhenses fora dos períodos tradicionais, fomentando o turismo por meio de um ponto fixo de cultura, no centro histórico da capital.

Na mensagem do veto, dentre os argumentos citados estava o de que é preciso desestimular o uso do Centro Histórico para eventos públicos a fim de evitar a depredação do ambiente, além dos impactos financeiros previstos na proposta.

Durante a apreciação da matéria, foram registrados 16 votos pela derrubada do veto, 3 votos pela manutenção do veto e uma abstenção.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Vetos de Braide ao Projeto de Lei dos Precatórios do Fundef serão votados na segunda-feira, dia 06

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Paulo Victor (PSDB), anunciou durante sessão desta quarta-feira (1º) que os vetos do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), ao Projeto de Lei que trata do pagamento de precatórios aos professores da rede municipal de ensino serão votados na sessão da próxima segunda-feira, 6.

O projeto traz critérios para rateio, aos profissionais de rede, dos créditos decorrentes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os créditos são fruto da diferença de repasses, quanto ao valor mínimo anual por aluno, referente ao período de 14/05/1999 a 31/12/2006.

“As emendas feitas ao PL que regulariza o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores foram amplamente analisadas, discutidas com a categoria e buscam corrigir algumas inconsistências do projeto original, enviado pela prefeitura somente no início de outubro.”, avaliou o presidente da Câmara, Paulo Victor.

Paulo Victor lembrou que “é prerrogativa do legislativo municipal analisar e propor alterações, caso seja necessário, aos projetos de lei encaminhados pelo poder executivo”. E frisou que emendas da Câmara visam à garantia de direitos.

“Nossa intenção é, sobretudo, exigir mais transparência no repasse dos valores e garantir que todos os professores tenham seu direito integralmente respeitado”, finalizou o presidente.

A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Sheila Bordalo, parabenizou os esforços dos parlamentares e criticou a postura do executivo municipal.

“O sindicato e a Câmara Municipal de Vereadores cumpriram papel muito importante e de responsabilidade, propondo as emendas, pois, o Projeto de Lei não veio com toda clareza e transparência, em relação a alguns elementos. Pretendemos dialogar com os vereadores, fazer uma análise dessas emendas e lembrar que o  prefeito Eduardo Braide precisa garantir, precisa concluir a promessa que foi feita por ele na audiência que ele próprio convocou, de que o rateio dos precatórios será garantido a todos os professores. Precisamos da garantia  desse rateio também aos que entraram após o ano de 2006”, ressaltou a presidente do Sindeducação.

Vetos – Foi vetado o texto do inciso 3º do artigo 2º, emenda aditiva na qual a Câmara havia incluído previsão de obrigação de identificar os aposentados e pensionistas, exclusivamente pela prefeitura. No veto, a prefeitura justifica que só conseguiria identificar servidores com vínculo, não podendo estender a todos.

Em outro ponto, no inciso 1º do artigo 4º, a emenda modificativa pela Câmara exigia que a comissão fiscalizadora fosse composta por membros do sindicato da categoria de professores, que é a representação da base, sem a participação da Prefeitura. A medida foi vetada com a justificativa de que seria ineficaz. O executivo municipal também alegou que precisava fazer parte da comissão.

A emenda modificativa, de inciso terceiro do artigo 4º, determinava que não incidisse a contribuição previdenciária, nem imposto de renda, no Fundef, pois, este é de caráter indenizatório. “Toda medida indenizatória não combina a contribuição previdenciária ou imposto”, explicou o presidente da Câmara. O veto se deu pelo fato da redação da Câmara mencionar como justificativa da medida a Lei Federal nº 14.113, que é a lei de base, mas, indica apenas os incisos, não informando o artigo a que se refere.

Outro veto foi ao parágrafo único, artigo 4º, de emenda aditiva da casa legislativa que incluía na redação estabelecimento do prazo de 30 dias, para publicação do plano de aplicação dos recursos. “É uma medida, de fato, normativa, clara e coesa, para que nossa casa, a população e os servidores acompanhem”, ressaltou Paulo Vitor. No veto, a prefeitura justificou que a elaboração do plano já havia sido definida por acordo judicial e, por isso, não caberia regulamentação na Lei do Fundef.

O caput do artigo 5°, de emenda modificativa, a Câmara alterou a redação para destinar toda a parcela de juros ao rateio e também foi vetado. A justificativa é que a redação vai de encontro ao acordo judicial firmado, que prevê 60%; e que a matéria também consta no artigo 2° do Projeto de Lei.

No parágrafo único, do artigo 5º quinto, da emenda modificativa, estava com redação em acordo, porém, como o caput de referência foi vetado, automaticamente, também foi o artigo.

Os temas serão pauta na sessão da próxima segunda-feira, informou Paulo Victor. “Esta pauta será iniciada para analisarmos os vetos e prestarmos resposta à nossa sociedade, professores e sindicatos”, concluiu.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Plenário mantém veto total do prefeito ao reajuste de 8,2% aos servidores de São Luís

Com 17 vereadores presentes na sessão extraordinária desta quarta-feira, 28, o plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), manteve por 15 votos a favor e dois contrários, o veto total do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital maranhense.

O projeto foi aprovado no dia 17 de maio pelo Legislativo com alterações propostas pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (Podemos), Beto Castro (PMB) e Marquinhos (União Brasil) ao texto original elaborado pela prefeitura.

Pavão Filho, por exemplo, apresentou uma emenda modificativa, alterando a redação do parágrafo único, artigo 10º. A segunda incluiu o parágrafo 2º do mesmo artigo, que estende o aumento para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Marcial Lima, por sua vez, propôs uma emenda aditiva com o objetivo de incluir 2.500 servidores municipais no reajuste, que não estariam contemplados no texto original. Já a emenda de Beto Castro incluiu os contratos temporários. Por fim, a emenda de Marquinhos incluiu os Conselheiros Tutelares.

Na Mensagem do Veto 005/23 enviada à Câmara, Braide alega que as emendas apresentadas ao projeto evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, motivo pelo qual opinou pelo veto total da proposta.

“Em face das razões expostas, que evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, opina-se pelo veto total ao PL nº 110/2023 e comunicação ao presidente da Câmara, no prazo estabelecido no art. 70 da Lei Orgânica Municipal”, diz trecho do documento.

Equívoco reconhecido

Durante sua declaração de voto, o vereador Pavão Filho (PDT) lembrou que o veto total comprovou que o chefe do Executivo reconheceu equívocos no projeto como um todo e não apenas nas emendas apresentadas. “Se o problema fosse apenas as emendas, como tentaram fazer crer, o veto governamental deveria ser parcial e não total”, lembrou o parlamentar.

O entendimento também foi o mesmo do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), autor do pedido de vista para analisar a mensagem do prefeito por 48 horas. “Voto pela manutenção do veto, pois o próprio prefeito resolveu vetar o projeto no todo e não apenas em partes. Ele reconhece, neste caso, que de fato sua proposta não contempla todas as categorias”, explicou.

Resultado

O Veto nº 03/23 foi mantido em única discussão com voto dos vereadores: Concita Pinto (PCdoB), Karla Sarney (PSD), Edson Gaguinho (União Brasil), Nato Júnior (PDT), Astro de Ogum (PCdoB), Rosana da Saúde (Republicanos), Domingos Paz (Podemos), Antônio Garcez (Agir), Andrey Monteiro (Republicanos), Chico Carvalho (Solidariedade), Pavão Filho (PDT), Álvaro Pires (PMN), Zeca Medeiros (Mais Brasil), Ribeiro Neto (Sem partido) e Paulo Victor (PCdoB). Contra os votos dos vereadores Coletivo Nós (PT) e Fátima Araújo (PCdoB).

O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). 

O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Câmara derruba 18 vetos da Prefeitura ao Plano Diretor de São Luís e mantém texto original


E
m sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira, 24, a Câmara Municipal de São Luís analisou e derrubou os 18 vetos do poder executivo ao Plano Diretor. Foram 26 votos favoráveis à derrubada dos vetos, nenhum dos parlamentares presentes na sessão extraordinária votou favorável à manutenção dos vetos do executivo.

A aprovação do novo Plano Diretor ocorreu em dois turnos e foi enviado ao poder executivo municipal em 22 de março. O prefeito sancionou a Lei nº 7.122, no dia 12 de abril e a mensagem com os 18 vetos ao texto foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dois dias após a lei ter sido sancionada.

Entre os dispositivos analisados, foi derrubado o veto ao parágrafo terceiro do artigo 65 do Projeto de Lei nº 174/19, que prevê que as melhorias dos Sistemas Viário e de Transportes Coletivos deverão ser consolidadas mediante Audiências Públicas e formalizadas nas diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).

“O motivo do veto desta emenda é não querer dar transparência, não querer dar conhecimento à população que verdadeiramente usa o transporte coletivo de nossa cidade”, disse o vereador Chico Carvalho.

Também foi derrubado o veto aos incisos do artigo 18 que propõem a criação de alguns fundos municipais como instrumentos da política rural do município. O parlamento rejeitou ainda os vetos aos incisos presentes no artigo 12 que prevê a elaboração de um Plano Diretor da zona rural.

“Eu acho que esta Casa Legislativa teve um cuidado especial no tocante a zona rural. A partir do momento que ela procura criar os fundos de incentivo para atender a zona rural e seus moradores, a partir do momento que ela cria essa possibilidade de um Plano Diretor específico para a zona rural, na verdade um subplano, mostra que esta Casa tem uma preocupação verdadeira com a zona rural. Nós sabemos que na zona rural estão os lugares onde têm as pessoas menos assistidas na nossa cidade”, ressaltou o relator do Plano Diretor na câmara, vereador Dr. Gutemberg.

Com a derrubada dos vetos, o novo Plano Diretor segue para promulgação pela Mesa Diretora da Casa Legislativa.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Vereadores apreciarão vetos de Braide em sessão na Câmara

A Câmara Municipal de São Luís aprecia nesta segunda-feira, 7, vetos do prefeito Eduardo Braide (Podemos) a projetos aprovados ainda no final do ano passado.

A convocação para a sessão foi feita pelo presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), em ato publicado na sexta-feira, 4. De acordo com o comunicado, a reunião será realizada no formato híbrido, ocorrendo de forma presencial e através do Sistema de Deliberação Remota.

Serão apreciados os vetos relacionadas ao Projeto de Lei nº 345/2021, que trata do “Cartão-Alimentação” e ao Projeto de Lei nº 338/2021, que concede 14º salário aos professores.

Será a primeira sessão ordinária do ano na Câmara.