07 novembro 2025
Fred Campos “incorpora” Mariah Carey ao fazer teste da decoração de Natal em Paço
O clima natalino chegou com tudo em Paço do Lumiar e quem entrou no espírito foi o prefeito Fred Campos que resolveu testar pessoalmente a nova iluminação das vias principais e a decoração de Natal do município.
Empolgado com o brilho das luzes, o gestor “incorporou” ninguém menos que a cantora Mariah Carey, soltando a voz em inglês e mostrando todo o seu “talento” nas redes sociais.
Assista:
TJMA autoriza show de Maiara & Maraisa de R$ 654 mil no interior do Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou a realização do show da dupla Maiara & Maraisa durante as comemorações do aniversário de Governador Nunes Freire, marcado para esta sexta-feira (8). A apresentação artística custará R$ 654 mil aos cofres públicos do município com pouco mais de 20 mil habitantes, incluindo gastos com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.
A sentença que havia determinado a suspenção do show da dupla sertaneja Mayara e Maraísa, havia sido proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, que acolheu os pedidos feitos pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, em Ação Civil Pública ajuizada na terça-feira, 4, contra o Município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga. A Ação foi fundamentada no fato de que servidores municipais ainda não receberam o pagamento das férias referentes aos anos de 2023 e 2024 e demais vantagens funcionais. Além disso, as mensalidades sindicais descontadas em folha de pagamento também não foram repassadas ao sindicato.
A nova decisão, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, suspende a liminar que havia determinado o cancelamento do evento e a proibição de pagamentos relacionados ao contrato, firmado por inexigibilidade de licitação.
Ao recorrer, a Prefeitura de Governador Nunes Freire argumentou que a suspensão do show causaria grande prejuízo econômico ao município, impactando o comércio local, o setor de serviços e o turismo. A gestão também disse que não há atrasos salariais nem irregularidades financeiras, e que os recursos para o evento estão devidamente assegurados.
Na decisão, o presidente do TJMA destacou que a liminar interferia na autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo, além de antecipar o mérito do processo, que ainda está em fase inicial.
Segundo Froz Sobrinho, eventos culturais e festivos integram as ações legítimas da administração pública e só devem ser impedidos quando houver indícios claros de ilegalidade.
Com a nova decisão, também foi suspensa a multa diária de R$ 70 mil que havia sido imposta pessoalmente ao prefeito Fernando PL em caso de descumprimento da liminar.
A autorização para o evento permanece válida até o julgamento final da ação.
CONTRASTE
Em setembro, o MPMA instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos no aniversário da cidade.
A Promotoria também encaminhou Recomendação ao Município, solicitando que se abstivesse de utilizar recursos públicos para organizar e realizar eventos festivos e shows, especialmente, o da dupla. Porém, após o recebimento da Recomendação, a Prefeitura começou a divulgar a realização do show da dupla.
O Município informou que seriam utilizados recursos financeiros próprios, previstos em dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, mas não comprovou o recebimento das receitas. Encaminhou a cópia de processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro, para contratação das cantoras.
Antes disto, o MPMA já havia instaurado, em fevereiro, um Procedimento Administrativo para acompanhar as providências adotadas pelo Município para regularizar o pagamento das vantagens atrasadas dos servidores.
Assembleia Legislativa aprova PL que garante destaque a produtos maranhenses em supermercados
Foi aprovado, na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 062/2025, de autoria do deputado Catulé Júnior (PP), que determina que supermercados e atacadistas beneficiados por incentivos fiscais estaduais reservem espaços de destaque para a comercialização de produtos produzidos no Maranhão.
Segundo a proposta, que segue para sanção do governador Carlos Brandão, os estabelecimentos deverão disponibilizar áreas exclusivas e sinalizadas, em locais de fácil visualização, para abrigar produtos que possuam o Selo “Produzido no Maranhão”, emitido pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc).
A proposição estabelece que a exposição deve priorizar itens de pequenos e médios produtores, fortalecendo a cadeia produtiva estadual. O projeto define também sanções para o descumprimento da medida, que vão desde advertência, em caso de primeira infração, até multa e suspensão dos incentivos fiscais para estabelecimentos reincidentes.
Em justificativa, Catulé Júnior destacou que o objetivo é estimular a economia local e gerar oportunidades para produtores maranhenses, especialmente das áreas rurais e periféricas. Segundo ele, a maior visibilidade significa ampliar renda, preservar saberes tradicionais e incentivar uma relação mais direta entre quem produz e quem consome.
“Quando valorizamos o que é produzido aqui, movimentamos a economia do estado, fortalecemos pequenos negócios e promovemos nossa identidade cultural. É uma medida que beneficia toda a cadeia produtiva e também o consumidor, que passa a ter acesso facilitado a produtos regionais de qualidade”, afirmou o parlamentar.
Com a aprovação, o Maranhão avança no incentivo ao desenvolvimento sustentável, à geração de emprego e à valorização da produção regional, reforçando a importância da contrapartida social por parte de empresas que recebem benefícios fiscais.
Dr. Julinho sanciona lei que garante quase 2.000 vagas em concurso público em São José de Ribamar
Na manhã da última quinta-feira (6), o prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (PODEMOS), sancionou a lei que autoriza a realização do concurso público mais esperado no município. O prefeito destacou que a seleção contemplará as áreas da educação, saúde e segurança.
Na educação, foi identificada a necessidade de 1.450 vagas para o cargo de professor de nível superior, em várias especialidades. No entanto, com base no estudo de impacto e adequação financeira, será possível ofertar 950 vagas imediatas, que deverão ser preenchidas nos primeiros seis meses após a homologação do resultado final do concurso.
"É com grande satisfação que sanciono a lei para a execução do Concurso Público para as áreas essenciais do nosso município. Serão 950 vagas imediatas para professores de nível superior. Com isso, vamos mais que dobrar o quadro de efetivos, saltando de 717 para um montante maior de profissionais na nossa rede municipal. É um investimento histórico”, destacou o gestor.
Na área da saúde, serão oferecidas 319 vagas para Agentes Comunitários de Saúde e 106 para Agentes de Combate a Endemias. Uma medida que, segundo a prefeitura, visa valorizar os ribamarenses. O concurso também prevê 46 vagas imediatas para a Guarda Municipal, atendendo a uma demanda urgente por mais proteção para a população.
06 novembro 2025
Justiça Federal nega pedido do MPF e mantém obras de prolongamento da Av. Litorânea
A Justiça Federal do Maranhão indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. A decisão é do juiz Maurício Rios Júnior, titular da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, e foi proferida na tarde desta quarta-feira (6).
A ação civil pública foi movida pelo MPF contra o Estado do Maranhão, questionando a execução do trecho entre a Avenida São Carlos (São Luís) e a Avenida Atlântica (Praia do Araçagi, em São José de Ribamar), com extensão de 5,1 km. O projeto é orçado em R$ 237 milhões, financiado com recursos federais, e vem sendo executado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).
Segundo o MPF, a obra teria provocado “desmonte maciço” da falésia da praia do Olho D’Água, alterando as características naturais da área, considerada Área de Preservação Permanente (APP). O órgão sustentou que a intervenção extrapolou o escopo previsto no licenciamento ambiental e violou condicionantes da Portaria nº 8.601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU/MA), que autorizou a execução da obra sob a condição de não modificar bens de uso comum do povo.
Defesa
Em resposta, o Governo do Maranhão argumentou que a intervenção na falésia foi devidamente prevista no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e debatida em audiência pública, destacando que o procedimento executado — o retaludamento — tem caráter técnico e visa à estabilização da encosta para evitar deslizamentos e erosões. O Estado também afirmou que suspender a obra poderia gerar risco de dano ambiental maior, sobretudo diante da chegada do período chuvoso.
Fundamentação
Na decisão, o juiz Maurício Rios Júnior reconheceu que a falésia do Olho D’Água é uma APP, mas entendeu que a técnica de terraplenagem com banqueteamento foi prevista e licenciada no EIA/RIMA, afastando a tese de desvio de finalidade ou omissão de informações. Ele destacou que o corte no talude é inerente ao processo de estabilização e que não houve ilegalidade no licenciamento ou na autorização da SPU.
O magistrado também rejeitou o argumento do MPF de que a portaria da SPU teria sido descumprida. Segundo ele, a restrição da norma diz respeito ao uso do bem público e não às suas características geológicas ou paisagísticas. Rios Júnior reforçou que a obra permanece destinada ao uso comum da população e não representa privatização de área federal.
Em outro trecho da decisão, o juiz destacou a necessidade de equilibrar o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, conforme previsto na Constituição Federal. Ele considerou que o prolongamento da Litorânea atende a um interesse público relevante, voltado à mobilidade, turismo e segurança, e que o impacto ambiental foi mitigado e compensado, inclusive com o plantio de 14 mil mudas nativas.
Por fim, o magistrado apontou a existência de “periculum in mora inverso”, afirmando que a paralisação da obra nesta fase poderia agravar os danos ambientais e gerar prejuízos ao erário. Assim, decidiu negar o pedido de liminar do MPF, permitindo a continuidade dos trabalhos de expansão da Avenida Litorânea.
A ação segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Maranhão.
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