22 junho 2023

Judiciário decide que Câmaras Municipais não podem convocar Prefeitos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela então prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo, contra norma da Lei Orgânica do Município, após receber ofício de um vereador, em 9 de março de 2020, exigindo seu comparecimento na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos acerca de fatos atinentes à remuneração/pagamentos feitos a servidores públicos. A decisão do órgão do TJMA declarou a inconstitucionalidade da expressão “Prefeito”, constante do artigo 24, XI, da referida lei.

De acordo com o voto do relator da Adin, desembargador Ronaldo Maciel, inobstante o dever/poder fiscalizatório do Poder Legislativo, aplicável, por simetria, às Câmaras Municipais, com base no artigo 50, da Constituição do Estado do Maranhão, há de se ressaltar que, no ordenamento, inexiste concentração de poderes. Destacou que a separação de poderes é condição tão indispensável que constitui cláusula pétrea da Constituição Federal.

Citou entendimentos de Cortes superiores, dentre eles o do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Adin, que fixou a seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)”.

“Sendo assim, não se está a relegar a relevantíssima atribuição fiscalizatória do Legislativo local, a qual, obviamente, poderá ser desempenhada por outras vias que não propriamente a convocação do Chefe do Poder Executivo, sobretudo quando é possível a solicitação de informações e documentos sobre a gestão municipal, enquanto pressupostos do Direito Fundamental do Cidadão (acesso à informação pública), inclusive podendo ser requerido, individualmente, por qualquer parlamentar, na condição de cidadão, sendo fixada tese jurídica pelo STF (…)”, explicou o relator.

O desembargador prossegue, dizendo que, não bastasse, a própria convocação de secretários municipais – conforme permissivo constitucional –, responsáveis, por delegação, para o gerenciamento e execução das políticas públicas de suas respectivas pastas, já seria o suficiente para que esclarecidos os fatos apontados nos ofícios constantes do ID 5875823 (possível fragmentação de remuneração de servidores, bem como pagamento de remuneração indevida), atendendo ao dever/poder de fiscalização do Legislativo.

“Portanto, é evidente a inconstitucionalidade da norma, no trecho em que prevista a convocação do Prefeito, ainda que com prazo designado pelo Poder Legislativo local”, decidiu.

Paulo Victor diz que prefeito de São Luís faz política retrógrada e dispara: “Braidevagar”

Em um discurso na Câmara de São Luís, o presidente da Casa, Paulo Victor (PCdoB), voltou a criticar duramente o prefeito Eduardo Braide (PSD).

O chefe do Legislativo municipal chegou a comparar o gestor da capital a um fruto verde que foi colhido de forma prematura pelos eleitores ludovicenses.

Paulo Victor criticou ainda a maneira como Braide faz política, que classificou como retrógrada e disparou: ‘Braidevagar’.

“O prefeito Eduardo Braide foi colhido de forma prematura pela cidade de São Luís. Ele foi colhido bem verdinho. O Eduardo Braide é devagar, Braidevagar. Ele faz uma política retrógrada, uma política do consumismo, do toma lá dá cá”, afirmou.

Irmã de Othelino é nomeada superintendente do Ibama no Maranhão


A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, nomeou a advogada Flávia Alves Maciel no cargo de nova superintendente do Ibama(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Maranhão. A nomeação foi publicada no diário oficial da União.

Irmã do deputado Othelino Neto, Flávia Alves é filiada ao PCdoB e suplente de deputada federal e aliada do ministro da Justiça, Flávio Dino.

O PCdoB já havia emplacado Glinoel Garreto no cargo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Maranhão.

TJ-MA: Desembargadores mandaram um duro recado a Brandão

A proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo, por um placar de 15 votos a 6, foi um recado direto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao governador Carlos Brandão (PSB).

O resultado do Órgão Especial anunciado pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Velten, nesta quarta-feira (21/06), também comprovou que o Judiciário não atua igual ao Legislativo, onde o governador aprova o que quer por ter o controle da ampla maioria. Com o placar vexatório, caberá agora ao chefe do Executivo estadual mudar sua escolha, trocando o advogado Flávio Costa por uma nova opção. Caso contrário, conforme já ficou comprovado na votação de hoje, Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

Como vai funcionar?

Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.

Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.

Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

21 junho 2023

Iracema ganha de Camarão e Eliziane como liderança de São Luís

Pesquisa do Instituto EPO – Estratégia Pesquisas de Opinião, divulgada pelo Jornal Pequeno, no último domingo (18), indica que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), deputada Iracema Vale (PSB) é, na avaliação dos ludovicenses, uma das doze lideranças políticas reconhecidas em São Luís, figurando com 1,0%.

O desempenho da chefe do Legislativo estadual foi melhor que da senadora Eliziane Gama (PSD), com 0,5%. Neste cenário, a pesquisa é espontânea, ou seja, os entrevistados citam o nome de quem lembram, sem que as opções sejam previamente exibidas.

Diferente da deputada, a senadora tem base política na capital maranhense e chegou a disputar a prefeitura ludovicense nas eleições de 2012 e 1016.

Iracema x Camarão

Além de Eliziane, Iracema também foi melhor do que o vice-governador Felipe Camarão (PT), que figurou com 0,5%. O confronto dos dois é uma espécie de prévia para o que podemos verificar na disputa de 2026.