sexta-feira, 18 de junho de 2021

MP emite parecer favorável à ação para cumprimento da Lei Anticorte na Pandemia


O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável à ação movida pelo PROCON/MA para garantir o cumprimento da lei estadual 11.280/2020, de autoria do deputado estadual Adriano Sarney (PV), que proíbe o corte de serviços essenciais, por falta de pagamentos, durante a pandemia. Com o parecer, a ação, que visa obrigar fornecedores ao cumprimento da norma, agora aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“É um posicionamento importante a favor dessa Ação Civil Pública movida pelo PROCON/MA, que está buscando na justiça o cumprimento da Lei Estadual nº 11.280/2020 para assegurar que nenhum consumidor tenha serviços essenciais, como o de abastecimento de energia elétrica, suspenso pelos atrasos ou falta de pagamentos nesse momento tão delicado que todos vivenciam”, declarou a presidente do órgão de defesa do consumidor, Karen Barros.


Ação

A Ação Civil Pública foi movida contra a Equatorial Energia. O PROCON/MA exigiu na justiça que a empresa cumprisse a Lei Estadual nº 11.280/2020, que estabeleceu medidas de proteção aos maranhenses enquanto durasse o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, do Governo do Estado do Maranhão, e da Lei Federal nº 13.460/2017, alterada pela Lei Federal nº 14.015/2020.

O parecer do Ministério Público considerou como válido o pedido anteriormente negado pelo judiciário, o qual, na primeira instância, acatou, entre outros, o argumento de que a Lei Estadual não estaria em conformidade com a Constituição Federal. Tal entendimento foi superado em abril deste ano, após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de ação movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Conforme a decisão do tribunal, esse tipo de legislação afeta diretamente relações de consumo entre as distribuidoras e os usuários do serviço, sendo, portanto, competência também dos estados legislar sobre tal situação.

Após o parecer do MP, o processo retorna à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão para decisão. Caso julgue procedente a ação, a Equatorial Energia estará proibida de realizar os cortes por falta de pagamento no Maranhão enquanto durar a pandemia.

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