Na avaliação dos ministros, entretanto, a ação não apresentava fundamento jurídico. O entendimento consolidado foi de que se tratava de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Legislativo estadual, cabendo à Assembleia definir suas próprias regras desde que respeitados os limites da Constituição.
A decisão reforçou a autonomia do Parlamento maranhense e sinalizou que não cabe ao Judiciário intervir em deliberações democráticas tomadas pela maioria dos deputados eleitos. E também expôs uma contradição do PCdoB, que, apesar de se posicionar como defensor da democracia, buscou fragilizar uma decisão soberana do Legislativo por meio da judicialização.
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