quarta-feira, 13 de março de 2024

Ao mentir para ajudar Fred Campos, André Fufuca pode responder por crimes de Improbidade e Responsabilidade

A Administração Pública, seja ela federal, estadual ou municipal impõe muitas restrições aos agentes políticos e públicos, e quando estes agem em desacordo ao primado da lei, podem enfrentar uma enorme dor de cabeça. Que o diga o ministro dos Esportes – o deputado federal maranhense e que se encontra licenciado do cargo – André Fufuca.

Nesta segunda-feira(12), o progressista gravou um vídeo ao lado do “amigo” e “aliado” Fred Campos, pré candidato a prefeito de Paço do Lumiar. No material divulgado na rede social do prefeiturável, que também tem o apoio do governador Carlos Brandão(PSB), mesmo sem exercer qualquer cargo público na esfera municipal, o ministro afirmou que foi atendendo pedido de Fred, feito há seis meses, que Paço do Lumiar foi contemplado nessa fase do Novo Pac com um complexo esportivo.

“No momento em que o ministro assumiu que atendeu o pedido de um amigo pessoal utilizando a administração pública, houve o latente favorecimento pessoal, e como consequência a inversão do princípio básico da administração pública da supremacia do interesse público sobre o privado”, pontuou o advogado especialista em direito administrativo Adriano Santos.

Muito embora nenhum cidadão possa alegar o desconhecimento da lei, talvez a formação técnica em medicina tenha levado o ministro a cometer tamanha sandice para não chamar loucura. Além da Impessoalidade, um dos princípios norteadores da Administração Pública, Fufuca feriu inúmeros dispositivos legais, entre eles, o art. 2º c/c art. 4º, V e art.9º, IV e VII da Lei 10.079/50(Crime de Responsabilidade) e art. 11 da lei 8.429/92(Improbidade Administrativa).

Qualquer entidade com capacidade postulatória ou partido político com representação no Congresso que se sentir ofendido com tal comportamento, nada republicano, diga-se de passagem, poderá impetrar ação judicial e caso condenado, além da perda do cargo, a autoridade ficaria inabilitada para o exercício de função pública pelo prazo de até 05 anos.

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