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domingo, 14 de janeiro de 2024

Decisão do STJ garante show de Vitor Fernandes hoje em Paço do Lumiar


O município de Paço do Lumiar garantiu vitória no Supremo Tribunal de Justiça na tarde deste domingo (14), e decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que o cancelamento do show de Vitor Fernandes traria prejuízos à população e aos comerciantes locais, que se prepararam antecipadamente para a festa de comemoração aos 63 anos do município.

De acordo com a decisão da Ministra, que pode ser conferida na íntegra clicando aqui, foi deferido o pedido de Suspensão de Liminar concedido pelo desembargador Jamil Gedeon, no plantão de ontem (13), no Tribunal de Justiça.

Na decisão, ficou claro que falar em estado não oficializado de calamidade pública é meramente especulativo, que a Prefeitura de Paço do Lumiar se planejou adminstrativamente desde o dia 1º de dezembro e que todos os atos foram feitos dentro dos ditames legais e orçamentários da Prefeitura, e que apenas às vésperas, quando peças publicitárias, palco, som e um grande número de vendedores ambulantes já estavam organizados para o evento, que houve a tentativa de cancelar o show, o que causaria prejuízos ao público e comerciantes locais, já que o evento faz parte do calendário municipal.

Com a vitória no STJ, a prefeita Paula Azevedo mostra que tem feito tudo dentro da legalidade, garante um grande show para a população e frustra mais uma vez a oposição que já comemorava o cancelamento do show.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

STJ nega liminar a prefeito do MA que dopou amante e praticou aborto em motel

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal).

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.

Pedido reiterado de acesso a determinadas peças processuais

No habeas corpus, impetrado no STJ após o TJTO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.

Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.

No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido – salvo em situações de flagrante ilegalidade.

O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos.