quinta-feira, 31 de julho de 2025
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quarta-feira, 30 de julho de 2025
Decisão judicial considera nulo o processo do TCE-MA contra Dr. Julinho, apontando ausência de prejuízo ao erário público
A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís declarou nulo o julgamento das contas do Dr. Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), atual prefeito de São José de Ribamar, referentes ao ano de 2007, período em que foi gestor na Maternidade Benedito Leite. A decisão proferida no processo n° 0029101-46.2011.8.10.0001, representa uma vitória jurídica para ele, que sempre defendeu sua inocência e apontou irregularidades no processo movido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Em sua sentença, o magistrado destacou vícios formais graves, como a falta de intimação regular, a ausência de contraditório e de ampla defesa, além da inexistência de débito ou dano aos cofres públicos. A decisão judicial classificou como ilegítima a condenação anterior, determinando a nulidade dos atos e condenando o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Dr. Julinho, que sempre afirmou tratar-se de uma perseguição política, comemorou a decisão como uma reafirmação de sua conduta íntegra na gestão pública. "O tempo revela a verdade. Essa condenação sempre foi injusta e sem fundamento legal", declarou.
Essa perseguição política é devido ao histórico de Dr. Julinho como figura pública em São José de Ribamar, onde é reconhecido como uma liderança política expressiva. A decisão judicial mostra as movimentações de órgãos de controle para fins políticos.
O Ministério Público havia se manifestado pela improcedência da ação, mas a Justiça entendeu que as falhas processuais foram determinantes para invalidar todo o julgamento anterior. Com a sentença, Dr.
Julinho tem seu nome juridicamente reabilitado, encerrando um capítulo de mais de uma década de disputa judicial.
"Sempre fui um homem íntegro e de valores. Mas, além disso, sempre confiei na justiça de Deus", concluiu o gestor da cidade balneária. A decisão ainda cabe recurso, mas a defesa de Dr. Julinho avalia o resultado como uma vitória definitiva.
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terça-feira, 29 de julho de 2025
Gestão de Dr. Julinho apoia Nova Lei de Zoneamento em São José de Ribamar
A Câmara de Vereadores aprovou a Lei de Zoneamento Urbano n° 0078/2025, marco histórico para o ordenamento territorial do município. Em entrevista exclusiva à Rádio Mais FM, a secretária municipal de Receita e Fiscalização Urbanística, Karolina Queiroga, a sua adjunta Ana Carolina Costa e Roberto Furtado, consultor de urbanismo detalharam aos apresentadores Andrezza Cerveira e Osvaldo Maya, como a legislação alinha a cidade às novas diretrizes urbanísticas.
A nova lei permite a verticalização de até 90 metros em zonas residenciais e turísticas, moderniza regras para condomínios e redefine o mapeamento urbano. "Unimos sustentabilidade, segurança jurídica e desenvolvimento econômico", afirmou Queiroga, destacando que as regras beneficiam a população, os investidores e o poder público.
Com a nova Legislação, o controle urbano será mais rigoroso de forma que terá a separação explícita de áreas residenciais, comerciais e industriais, evitando indústrias dentro dos bairros residenciais.
SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE VIDA
A legislação garantirá a proteção de áreas verdes e controle de densidade para reduzir impactos ambientais.
Para a população, haverá segurança jurídica para construções e reformas, mobilidade urbana otimizada, preservação de áreas de interesse social e ambiental, bairros planejados com equipamentos públicos integrados.
A secretária enfatizou que a lei traz agilidade no licenciamento de obras e incentivos à verticalização, combatendo a expansão desordenada. "Teremos áreas bem definidas para habitação popular, com estímulo à regularização fundiária em todo o município", completou.
Para Karolina Queiroga, a legislação é um "passo decisivo para tornar São José de Ribamar uma cidade mais justa, organizada e preparada para o futuro". A implementação será monitorada pela Secretaria de Fiscalização Urbanística, com orientações à população a partir de agosto.