Mostrando postagens com marcador cassação de mandatos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cassação de mandatos. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu na semana passada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador em mais três municípios brasileiros: Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). Nos dois primeiros casos, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, os acórdãos das Cortes Regionais foram reformados. No último, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.

Nos três julgamentos, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Reforma de acórdãos

O primeiro caso trata de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) ao lançar Elisângela Marques Soares para o cargo de vereador em Canápolis (MG), nas últimas eleições municipais. O reconhecimento da fraude pelo TSE leva à cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da legenda e de todos os candidatos a ele vinculados, à anulação dos votos recebidos e à determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi declarada ainda a inelegibilidade da candidata pelo prazo de oito anos.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

TRE-MA julgará neste mês processos que podem cassar Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão prepara-se para julgar pelo menos duas das três ações que dizem respeito a possíveis fraudes nas cotas de gênero nas eleições de 2022.

O julgamento do União Brasil, que elegeu o deputado estadual Neto Evangelista, foi marcado para o dia 17 de agosto. O relator do caso é o desembargador José Gonçalo Filho.

Já o julgamento do Podemos, que elegeu os deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria, foi marcado para o dia 30 de agosto. A relatora do caso é a juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa.

Falta confirmar apenas a data do julgamento da ação que questiona a eleição de deputados do PSC – esta ainda está em fase de investigação.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Justiça Eleitoral cassa mandatos de parlamentares por fraude na cota de gênero

Nesta semana, a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu mais uma prova que seguirá implacável com quem insistir em fraudar as cotas de gênero nas eleições brasileiras.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições Municipais de 2020.

Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

No seu voto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de ressaltar a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições.

“Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.

Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero.

“É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.

E assim tem atuado a Justiça Eleitoral, de forma implacável com quem tem burlado a cota de gênero.

No entanto, é preciso que os julgamentos sejam mais céleres. Desta forma, nem o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e muito menos a Procuradoria Regional Eleitoral podem compactuar com ações meramente protelatórias.

O TRE-MA promete julgar todas as ações referente a eventuais fraudes nas cotas de gênero, com relação as eleições de 2022, ainda em 2023.

É aguardar, conferir e cobrar sempre celeridade.