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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

TRE-MA começa a julgar PSC e Podemos por fraude à cota de gênero em 2022


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, começa a julgar nesta segunda-feira, 18, as ações que podem culminar com as cassações dos deputados estaduais Wellington do Curso e Fernando Braide, ambos do PSC, e de todos os deputados estaduais eleitos pelo Podemos.

O PSC foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo PSD – e pelos suplentes de Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB) – por suposta fraude à cota de gênero.

No final do mês de outubro, o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Melo Ribeiro, emitiu parecer favorável à anulação dos votos de toda a chapa do PSC que concorreu às eleições para deputado estadual em 2022.

O julgamento do caso deveria ter começado já em novembro, junto com o do União Brasil, no plenário virtual, mas acabou adiado após a defesa de Braide solicitar sustentação oral, o que levou o processo para o plenário físico.

No caso da ação contra o Podemos, não há mais informações, já que caso tramita em segredo de Justiça. O julgamento, contudo, será virtual, encerrando-se na sexta-feira, 22.

Escapou

No fim do mês passado, o plenário virtual do TRE-MA concluiu o julgamento da ação contra o União Brasil por suposta fraude à cota de gênero.

Por unanimidade, os membros da corte eleitoral rejeitaram cassar toda a chapa que disputou vagas de deputado estadual em 2022, o que, por ora, livra de perder o mandato o deputado estadual Neto Evangelista (saiba mais).

O caso ainda deve ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu na semana passada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador em mais três municípios brasileiros: Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). Nos dois primeiros casos, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, os acórdãos das Cortes Regionais foram reformados. No último, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.

Nos três julgamentos, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Reforma de acórdãos

O primeiro caso trata de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) ao lançar Elisângela Marques Soares para o cargo de vereador em Canápolis (MG), nas últimas eleições municipais. O reconhecimento da fraude pelo TSE leva à cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da legenda e de todos os candidatos a ele vinculados, à anulação dos votos recebidos e à determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi declarada ainda a inelegibilidade da candidata pelo prazo de oito anos.