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quinta-feira, 22 de junho de 2023

Judiciário decide que Câmaras Municipais não podem convocar Prefeitos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela então prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo, contra norma da Lei Orgânica do Município, após receber ofício de um vereador, em 9 de março de 2020, exigindo seu comparecimento na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos acerca de fatos atinentes à remuneração/pagamentos feitos a servidores públicos. A decisão do órgão do TJMA declarou a inconstitucionalidade da expressão “Prefeito”, constante do artigo 24, XI, da referida lei.

De acordo com o voto do relator da Adin, desembargador Ronaldo Maciel, inobstante o dever/poder fiscalizatório do Poder Legislativo, aplicável, por simetria, às Câmaras Municipais, com base no artigo 50, da Constituição do Estado do Maranhão, há de se ressaltar que, no ordenamento, inexiste concentração de poderes. Destacou que a separação de poderes é condição tão indispensável que constitui cláusula pétrea da Constituição Federal.

Citou entendimentos de Cortes superiores, dentre eles o do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Adin, que fixou a seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)”.

“Sendo assim, não se está a relegar a relevantíssima atribuição fiscalizatória do Legislativo local, a qual, obviamente, poderá ser desempenhada por outras vias que não propriamente a convocação do Chefe do Poder Executivo, sobretudo quando é possível a solicitação de informações e documentos sobre a gestão municipal, enquanto pressupostos do Direito Fundamental do Cidadão (acesso à informação pública), inclusive podendo ser requerido, individualmente, por qualquer parlamentar, na condição de cidadão, sendo fixada tese jurídica pelo STF (…)”, explicou o relator.

O desembargador prossegue, dizendo que, não bastasse, a própria convocação de secretários municipais – conforme permissivo constitucional –, responsáveis, por delegação, para o gerenciamento e execução das políticas públicas de suas respectivas pastas, já seria o suficiente para que esclarecidos os fatos apontados nos ofícios constantes do ID 5875823 (possível fragmentação de remuneração de servidores, bem como pagamento de remuneração indevida), atendendo ao dever/poder de fiscalização do Legislativo.

“Portanto, é evidente a inconstitucionalidade da norma, no trecho em que prevista a convocação do Prefeito, ainda que com prazo designado pelo Poder Legislativo local”, decidiu.

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Aprovado projeto que torna crime discriminar políticos; veja votos do MA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado.

O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários.

Veja como votou cada deputado do Maranhão:

Aluísio Mendes – Sim

Amanda Gentil – não votou

André Fufuca – Sim

Cleber Verde – Sim

Detinha – Sim

Dr. Benjamin – Sim

Duarte Jr. – Não

Fábio Macedo – Sim

Josimar de Maranhãozinho – Sim

Josivaldo JP – Sim

Júnior Lourenço – Sim

Márcio Honaiser – não votou

Márcio Jerry – Não

Marreca Filho – não votou

Pastor Gil – Não

Pedro Lucas – Não

Roseana Sarney – não votou

Rubens Júnior – Sim

Antes da aprovação do texto final, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.

Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;

pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

“O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou o relator.

Penas previstas

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

▶️ Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;

▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

Na versão original, o texto também criminaliza, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.

O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.

Outro pronto retirado foi o que criminaliza o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:

ministros de Estado;

presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;

indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;

ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;

o procurador-geral da República;

integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);

presidentes e tesoureiros de partidos políticos;

governadores e vice-governadores;

prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.

Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.

Familiares e empresas

O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.

Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”

São considerados colaboradores estreitos:

pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;

pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Nepotismo cruzado! Irmã de Othelino era funcionária de gabinete de desembargador que teve sobrinha nomeada na Assembleia

Nepotismo cruzado ou troca de favores. As nomenclaturas servem para classificar o verdadeiro escândalo envolvendo o Legislativo Estadual e o Judiciário Maranhense logo nos primeiro dias de 2023.

Nesta terça-feira, 10, reportagem do Blog do Maldine Vieira trouxe, com exclusividade, a nomeação da sobrinha do desembargador José Gonçalo Filho na Assembleia Legislativa do Maranhão (reveja).

O desembargador é o mesmo que abrigou a irmã do presidente Othelino em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre fevereiro e novembro de 2021.

A informação consta em reportagem publicada por este blog em setembro de 2022, que revelou a passagem da irmã do presidente da ALEMA em pelo menos dois gabinetes de desembargadores do TJ, entre eles o de José Gonçalo Filho.

Flávia Alves, irmã de Othelino, foi candidata a deputada federal nas eleições de 2022, mas saiu derrotada nas urnas.

Por Maldine Vieira